Contribuintes tem até as 23h59 de 29 de maio para entregar a declaração
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 começa às 8h dessa segunda-feira, 23 de março, e vai até o dia 29 de maio, às 23h59.
Neste ano, a liberação da declaração pré-preenchida – modelo que contém informações do contribuinte que o Fisco já tem, recebidas de outras fontes, como bancos, fontes pagadoras, consultórios, laboratórios e hospitais, imobiliárias e etc – não terá nenhum tipo de atraso, ou seja, já estará disponível no primeiro dia do prazo.
A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações no prazo em 2026, um aumento de 1% em relação ao ano passado. Dessas, esperam que 60% sejam pré-preenchidas, ante 50,3% no ano passado.
Quem está obrigado a declacar?
A declaração do Imposto de Renda 2026 é referente ao ano-base 2025, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Nas instruções divulgadas, o Fisco confirmou todas as informações sobre quem está obrigado a declarar. Na linha da expectativa de especialistas, a maior parte das regras mantiveram-se as mesmas:
| – Quem teve rendimentos acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025; |
| – Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança); |
| – Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; |
| – Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; |
| – Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; |
| – As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; |
| – Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; |
| – Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; |
| – Quem possuir investimentos em Trust no exterior; |
| – Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; |
| – Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. |
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Como declarar?
O contribuinte poderá entregar a declaração usando o programa gerador da declaração de 2026, que já está liberado para download.
Também será possível para a maioria dos contribuintes enviar a declaração do imposto de renda por meio da plataforma online Meu Imposto de Renda (MIR), que pode ser acessada com a sua conta gov.br (níveis ouro ou prata; veja aqui como obter) no site ou no app da Receita (para smartphones e tablets).
Fonte: InfoMoney

