sexta-feira, outubro 24, 2025
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Especialistas defendem paradigma tributário baseado em justiça fiscal e consensualidade

Evento no IDP debateu desafios da transição para o novo modelo e a consolidação de um sistema mais equitativo

Em meio à tramitação da etapa final da reforma tributária e o avanço do projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (PL 1087/25) no Congresso, especialistas defenderam a consolidação de um novo paradigma para o sistema tributário brasileiro, com base na justiça fiscal e na consensualidade na resolução de conflitos, durante o XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional. As discussões apontam que o modelo tradicional, centrado em maior rigidez normativa, vem cedendo espaço a práticas mais eficientes e voltadas à realidade econômica dos contribuintes.

A procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco afirmou que a estrutura tributária brasileira tem concentrado excessivamente a arrecadação sobre o consumo, o que acaba onerando desproporcionalmente as camadas mais pobres e a classe média. “Mesmo que o cidadão não pague praticamente nada sobre a renda, se tudo o que ele recebe é gasto no consumo de bens e serviços, a tributação dele é alta”, afirmou a procuradora, nesta quinta-feira (23/10), no evento organizado pelo realizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília. Segundo ela, a regressividade do sistema tributário brasileiro é um dos principais entraves ao desenvolvimento econômico e social.

A procuradora destacou que a Emenda Constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, corrige falhas causadas pelo “modelo de tributação fragmentado” da Constituição de 1988. A mudança substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com base ampla de incidência.

“Simplicidade é fundamental. A gente discute isso desde que foi promulgada a Constituição de 88. Nós precisamos realmente trabalhar com a simplicidade. A Emenda Constitucional já deu uma simplificada. A base é ampla então passa a incidir IBS e CBS sobre todas as operações de bens e serviços. Não tem mais discussão se qual tributo é para qual, já melhora”, afirmou.

A procuradora ponderou, no entanto, que o período de transição será longo e complexo, com diferentes alíquotas e regimes específicos. “Apesar dos avanços, não conseguimos chegar a uma alíquota única. Há previsão de reduções de até 30%, 60% e até alíquota zero”, disse. Ela também disse esperar que as mudanças tragam maior transparência: “Esperamos que, finalmente, o Brasil consiga trazer claramente quanto que pagamos de tributo em cada produto e serviço e não como vem hoje, naquela letrinha minúscula no finzinho da nota fiscal”.

O diretor de assuntos jurídicos da Presidência do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que o conceito de justiça fiscal no país deve ir além da capacidade contributiva e envolve também coibir práticas de sonegação e assegurar condições de concorrência equilibradas entre empresas.

Ele enfatizou o split payment, modelo já utilizado em países como Itália e Polônia, que divide automaticamente o valor pago por um produto entre o comerciante e o fisco. O mecanismo, que deve ser implementado no Brasil com a regulamentação do novo IBS, pode reduzir a sonegação de 17% para 5%, segundo estimativas citadas pelo secretário.

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Bandeira de Mello também relacionou o conceito de justiça fiscal à “justiça federativa”, defendendo uma distribuição mais equilibrada da arrecadação entre União, estados e municípios. Ele afirmou que o sistema atual de ICMS gera distorções que favorecem estados produtores em detrimento dos consumidores, e que o novo modelo de tributação sobre o consumo deve corrigir parte dessas desigualdades.

Resolução de conflitos

O adjunto do advogado-geral da União, Paulo Mendes, reforçou essa visão ao defender uma ressignificação dos princípios constitucionais tributários, especialmente do direito fundamental de acesso à Justiça. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reinterpretando esse princípio, ampliando-o para incluir meios mais adequados e eficientes de solução de conflitos.

“Durante muito tempo, nós olhávamos o acesso à justiça como se justiça fosse com letra maiúscula, Justiça como sinônimo de Poder Judiciário. Só que, cada vez vez mais, nós temos que olhar o acesso à justiça como um acesso a soluções adequadas para os conflitos”, disse.

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Mendes destacou que essa mudança vem promovendo uma racionalização das execuções fiscais, com incentivo a mecanismos extrajudiciais de cobrança e foco nos grandes litígios. O resultado, segundo ele, é um sistema mais eficiente e justo.

“Só no primeiro semestre deste ano, a transação tributária arrecadou R$ 14,5 bilhões. A beleza disso não está simplesmente no número, mas, sim, na circunstância de que hoje nós temos um Direito Tributário em que nós podemos olhar para a capacidade contributiva do contribuinte e verificar como ele pode pagar, quando ele pode pagar, de que forma. E temos hoje um modelo flexível que oportuniza que a administração pública tenha esse olhar e o contribuinte possa voluntariamente cumprir os seus tributos”, declarou.

Fonte:JOTAlogo-jota

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