Até às 8h de hoje (29/5), 36.721.602 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O volume esperado é de 46,2 milhões de documentos.
O prazo de entrega termina no próximo dia 30 maio.
Multa por atraso na entrega:
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda”.