Nicolau Maquiavel, em O Príncipe, defende a ideia de que nada é mais difícil de lidar ou duvidoso de conseguir do que introduzir novas ordens. Não à toa, a alteração do estado das coisas é tema clássico da ciência política, para além da psicologia. Por mais que inconteste o problema, mapeados os riscos, traçada a estratégia e trilhado o percurso, novas estruturas são desafios complexos de gestão que tendem a enfrentar resistência ativa e muitos questionamentos. Agregam, por vezes uníssonos, quem se prende ao antigo racional e quem desconfia do novo. Quando se trata de política pública, então, a escalada alça níveis especiais, pontuados pelos caros princípios da administração, que devem ser ponderados com cautela na implementação e no monitoramento das mudanças.
Foi assim que o sistema tributário nacional resistiu até efetivamente dar corpo à transação tributária. Por mais de cinco décadas, era só saber do Código Tributário Nacional (CTN) que a lei poderia facultar condições para que fisco e devedor pudessem celebrar acordo mediante mútuas concessões para extinção de débitos e litígios. Dentre os maiores entraves, o intransponível temor da renúncia de receitas, além do objeto e da metodologia. Enquanto isso, a complexidade e a ineficiência do sistema forjaram números gigantescos de tributos não pagos, potencializados por crises econômicas.
Fonte: CONJUR

