O relator do projeto que altera a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou parecer que eleva a faixa de isenção mensal de R$ 5.000, proposta inicialmente pelo governo federal, para R$ 7.350.
A proposta mantém a obrigatoriedade de um imposto mínimo para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquota progressiva que chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano.
O relatório também retira determinados rendimentos da base de cálculo do IRPF, como os originados de cadernetas de poupança, indenizações por acidente ou doenças graves, aposentadorias por doença grave, além de dividendos provenientes de governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.
Tributação de dividendos
Em relação à tributação de dividendos, o texto mantém a proposta de incidência de 10% na fonte para valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês recebidos por pessoas físicas no Brasil. O montante recolhido será considerado uma antecipação do valor devido na declaração anual. Para residentes no exterior, a tributação será aplicada sobre qualquer valor, sem isenção.
Fonte: Diário do Comércio