domingo, junho 15, 2025
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Impasse entre entidades pode atrasar reforma tributária

Entidades divergem no entendimento de regras eleitorais e na composição de chapas para a realização de eleições necessárias para a conclusão da reforma.

Um impasse entre duas entidades que representam os municípios brasileiros pode atrasar a reforma tributária.

Isso porque essas duas entidades divergem no entendimento de regras eleitorais e na composição de chapas para a realização de eleições necessárias para a conclusão da reforma (leia mais abaixo).

As eleições são previstas para instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa entidade será responsável por coordenar e fiscalizar o novo imposto, que vai substituir tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.

A Lei Complementar que regulamentou a reforma previa um prazo de 120 dias para a instalação do Comitê Gestor do IBS. E esses 120 dias vencem nesta nesta sexta-feira (16).

O comitê é formado por representantes de estados e municípios. No entanto, divergências envolvendo regras eleitorais e composição de chapas inviabilizou a realização de eleições para os representantes dos municípios.

Dessa forma, o Comitê deve ser criado apenas com os representantes dos estados.

O Comitê Gestor do novo imposto terá 54 integrantes, sendo:

  • 27 representantes dos estados; e
  • 27 representantes dos municípios.

Como cada estado e o Distrito Federal têm direito a um representante – cada governador fará a indicação do nome de sua preferência para atuar no Comitê.

Já no caso dos municípios, são 5.569 cidades para 27 vagas, o que obriga a realização de eleições.

A lei complementar que regulamentou a reforma prevê que devem ser eleitas duas chapas:

  • uma com 14 integrantes
  • outra com 13, formadas pelas entidades municipalistas.

Os eleitores são os 5.569 prefeitos brasileiros, cada um com direito a um voto.

Duas entidades municipalistas estão credenciadas para a disputa:

  • Frente Nacional dos Prefeitos (FNP); e
  • Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Apesar de haver casos de municípios filiados às duas entidades, a FNP representa cidades maiores, enquanto na CNM municípios menores são mais fortalecidos.

Além das indicações, elas são as responsáveis por estabelecerem as regras eleitorais, mas estão divergindo.

Fonte: G1

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