A nova Tabela do Imposto de Renda 2026, em vigor desde 1º de janeiro, ampliou a faixa de isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês e instituiu descontos graduais para rendas de até R$ 7.350.
A Tabela do Imposto de Renda 2026 entrou em vigor em 1º de janeiro, trazendo mudanças relevantes na tributação da renda no Brasil. A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5.000 por mês, além de um desconto progressivo para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 7.350. As alterações fazem parte da política econômica do governo federal para aliviar a carga tributária sobre a classe média e trabalhadores de menor renda.
A medida vale para todo o país e afeta salários, aposentadorias e outros rendimentos tributáveis recebidos a partir de 2026.
A nova Tabela do Imposto de Renda 2026 cria, na prática, um modelo diferenciado de tributação. Embora a tabela oficial de alíquotas não tenha sido reajustada, o governo implementou um mecanismo de abatimento que garante isenção ou redução do imposto devido para determinadas faixas de renda.
Com isso, passam a existir duas formas de cálculo do IRPF:
- uma específica para rendas de até R$ 7.350 mensais;
- outra, tradicional, aplicada a quem ganha acima desse valor.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é tornar o sistema mais progressivo, reduzindo o peso do imposto sobre quem ganha menos, sem alterar as alíquotas máximas.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 5.000 por mês. Nessa faixa, o desconto aplicado é suficiente para zerar o imposto devido.
Já os contribuintes com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passam a contar com um desconto decrescente, que diminui conforme o salário aumenta. A partir de R$ 7.350, o benefício é totalmente eliminado.
De acordo com estimativas do governo, cerca de 16 milhões de brasileiros serão beneficiados pela ampliação da isenção e pela redução parcial do imposto.
Como funciona a nova tabela do Imposto de Renda até R$ 7.350
Para quem se enquadra no limite de até R$ 7.350, o cálculo do imposto considera uma redução automática no valor a pagar:
- Até R$ 5.000: desconto máximo de até R$ 312,89, garantindo imposto zero
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350:
o abatimento é calculado pela fórmula
R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável)
Esse modelo faz com que o benefício seja reduzido de forma gradual, evitando um salto brusco na tributação.
O que não muda para quem ganha acima de R$ 7.350
Para contribuintes com renda superior a R$ 7.350 mensais, nada muda em relação às alíquotas do Imposto de Renda. Continua valendo a tabela progressiva tradicional, com taxas que vão de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de rendimento.
Isso significa que não houve correção geral da tabela do IRPF, apenas a criação de um benefício concentrado nas faixas mais baixas de renda.
Quando a nova isenção começou a valer
A nova Tabela do Imposto de Renda 2026 passou a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2026, incidindo sobre rendimentos recebidos a partir dessa data. O impacto será percebido principalmente nos descontos em folha de pagamento ao longo do ano.
Impacto fiscal e custo da medida
Segundo técnicos do governo federal, a ampliação da isenção e os descontos até R$ 7.350 devem gerar uma perda de arrecadação estimada em R$ 31,2 bilhões em 2026.
Para evitar desequilíbrios nas contas públicas, o projeto prevê medidas de compensação que ampliam a tributação sobre rendas mais altas.
Como o governo pretende compensar a perda de arrecadação
A principal compensação virá da criação de um imposto mínimo para contribuintes de alta renda, aplicado a quem recebe:
- mais de R$ 50 mil por mês, ou
- acima de R$ 600 mil por ano.
As alíquotas serão progressivas, variando de 0% a 10%, com a taxa máxima incidindo apenas sobre rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão. A estimativa é que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
Além disso, o governo instituiu a tributação de dividendos, com retenção de 10% de IR sobre valores acima de R$ 50 mil mensais no Brasil e sobre qualquer valor remetido ao exterior.
Fonte: Melhor Investimento

