segunda-feira, março 2, 2026
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Imposto de renda: quais documentos os investidores precisam para declaração?

Antes mesmo do prazo oficial do IR 2026 os investidores já podem começar a se preparar para a declaração de IR de 2026

Para a declaração, o trabalho mais importante começa antes: é montar a “pasta do IR” com todos os dados e documentos. Para apoiar os investidores, o InfoMoney reuniu abaixo os documentos que os investidores devem reunir, dependendo do tipo de investimento que possuem em carteira. Confira:

Investimentos no exterior

O investidor vai precisar de extratos anuais de corretoras e bancos estrangeiros com:

  • Posição de todos os ativos em 31/12/2025;
  • Histórico de todas as compras e vendas em 2025;
  • Lista de dividendos, juros, cupons e outros rendimentos;
  • Informações de rendimentos (dividendos, juros, aluguéis);

Serão necessárias também:

  • Informações sobre ganhos de capital (venda com lucro);
  • Perdas (para futura compensação);
  • Conversão para reais usando PTAX de venda na data de cada evento;
  • Comprovantes de imposto pago no exterior.

Ações em bolsa

O investidor precisará dos informes de rendimentos de todas as corretoras, com:

  • Dividendos e JCP;
  • Posição em ações em 31/12/2025;
  • Extrato de posição em 31/12/2025, por corretora;
  • Todas as notas de corretagem de 2025;
  • Extratos mensais da conta na corretora.

É importante ter anotado:

  • Todas as compras e vendas (data, ativo, quantidade, preço, corretagem);
  • Custo médio de cada ativo;
  • Lucros e prejuízos mensais;
  • DARFs pagas (número, data, valor).

Day trade

O investidor deve separar:

  • Notas de corretagem com identificação das operações de day trade.
  • Planilha separando:
  • day trade x operações comuns;
  • resultado líquido por dia e por mês;
  • IRRF (dedo-duro) retido em cada mês;
  • DARFs de day trade pagas ao longo de 2025;
  • Registro de prejuízos em day trade para compensação futura.

Mesmo quem só perdeu precisa declarar a atividade, tanto para evitar malha fina quanto para preservar o direito de compensar prejuízos.

O investidor deve reunir todos os informes de rendimentos de:

  • Corretoras;
  • Bancos e empresas que pagam dividendos diretamente.

Será preciso cruzar informes com extratos de conta para checar se algum pagamento ficou de fora. O trabalho prévio é garantir que a lista de proventos recebidos em 2025 esteja completa.

ETFs

O investidor deve separar:

  • Informes de rendimentos das corretoras com posição em ETFs em 31/12;
  • Informes de rendimentos eventualmente distribuídos;
  • Notas de corretagem de todas as compras e vendas de ETFs;
  • Informações sobre lucros e prejuízos em ETFs mês a mês, separada dos demais ativos.

BDRs

O investidor precisará de:

  • Informes de rendimentos com posição em BDRs em 31/12;
  • Informes de rendimentos com dividendos recebidos via BDR;
  • Notas de corretagem de compras e vendas de BDRs.

Se houver retenção de imposto no exterior sobre os proventos, é preciso guardar todos os comprovantes.

FIIs

O investidor precisará dos informes de rendimentos dos FIIs com:

  • Todos os “aluguéis” recebidos em 2025;
  • Posição em cotas em 31/12;
  • Notas de corretagem de compras e vendas.

É preciso ter anotados:

  • Lucros e prejuízos nas vendas de cotas por mês;
  • DARFs pagas sobre lucros (FIIs não seguem a mesma regra de isenção de venda de ações até determinado limite).

Criptomoedas

O investidor precisará dos extratos anuais de exchanges nacionais com:

  • Posição em cripto em 31/12;
  • Histórico de compras e vendas;
  • Rendimentos (staking, juros, cashback etc.).

É preciso ter anotados:

  • Data, moeda, quantidade, valor em reais na compra e na venda;
  • Apuração de ganho de capital por operação;
  • Verificação de meses acima do limite de isenção.

Como o Fisco não recebe automaticamente todas as informações de plataformas estrangeiras, a organização prévia neste caso é ainda mais crítica.

Fonte: InfoMoney

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