quarta-feira, fevereiro 25, 2026
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Imposto sobre herança e doação deve aumentar com a reforma tributária

Entenda as mudanças na tributação do “imposto da morte”, que afetam pessoas e empresas

A segunda etapa da reforma tributária, com a recente publicação da Lei Complementar n° 227/26, regulamentou, entre outras coisas, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida provocará profundas mudanças na forma da tributação no recebimento de heranças e doações no país e deverá elevar o pagamento do imposto.

A lei federal já está em vigor, mas as mudanças passarão a valer de fato somente após a aprovação de legislações estaduais que se adequem às novas regras. Além disso, pelo princípio da anterioridade, os aumentos no ITCMD só podem ser cobrados no ano seguinte à aprovação das leis locais e após 90 dias. Ou seja, a nova legislação estadual precisa ser aprovada até setembro deste ano para que a mudança no imposto entre em vigor em 2027.

Uma das mudanças é praticamente o fim da guerra fiscal entre os estados com base no “imposto da morte”, uma das formas como o ITCMD é popularmente conhecido. Atualmente, os estados adotam alíquotas diferentes para o imposto. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 5%, enquanto em São Paulo é de 4%. E ainda há estados que não adotam uma alíquota fixa.

Outro ponto é a base de cálculo da alíquota, que, no caso mineiro, é calculada sobre o valor de mercado dos bens e direitos. Em outros estados, como São Paulo, a alíquota – de 4%, no caso – é calculada sobre o valor contábil do ativo. Isso leva a outra distorção no sistema tributário, já que o valor contábil frequentemente é bastante defasado em relação ao valor de mercado.

A nova legislação estabelece regras federais que obrigam todos os estados a adotarem um modelo de alíquota progressiva e critérios mais rigorosos de avaliação patrimonial para o cálculo do ITCMD, com base no valor de mercado dos bens.

Ao uniformizar a cobrança, a reforma tributária tenta corrigir as distorções no sistema, aponta o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) Tiago Slavov, mas é preciso que observar se o Fisco terá cautela para não provocar uma elevação substancial no imposto devido.

“Heranças maiores terão uma tributação maior. Quem mais é mais rico, paga mais. A progressividade tributária, do ponto de vista econômico, é justa. De fato, o Brasil se assemelha ao resto do mundo neste aspecto. O grande problema é como que o estado vai calibrar essa cobrança, se a expectativa será de aumentar significativamente o que é cobrado hoje. Não pode ser algo que onere demais a sociedade”, analisa.

Os riscos de uma descalibragem na nova tributação, aponta o especialista, é de uma judicialização do ITCMD, o que acabaria por prejudicar a própria ideia de simplificação da reforma tributária, de gerar, inclusive, menos litigiosidade entre a administração tributária e as pessoas físicas.

“Quanto maior a judicialização mesmo de aspectos mais específicos da própria reforma, dificulta o planejamento das empresas, das pessoas. É importante que o governo seja bastante assertivo nas alíquotas e na aplicação dos impostos”, avalia Slavov.

O Senado Federal ainda terá de definir um teto para a tributação do ITCMD. Certo é que deverá ficar em um patamar superior aos 5% sobre o valor de mercado dos bens cobrados atualmente em Minas. Ou seja, na prática, pontua o professor, a tendência é que o imposto da morte aumente.

“De maneira sintética, nas Unidades da Federação (UFs) que ainda não aplicam o conceito de valor de mercado sobre ITCMD, há uma expectativa de aumento significativo, uma vez que as referências atualmente utilizadas, contábeis e valor venal, tendem a ser defasadas em relação ao valor de mercado. Pode dobrar o valor do imposto sem dobrar a alíquota, porque o valor de referência está bastante defasado”, avalia o especialista.

Antecipação pode ser uma espécie de “previdência para os filhos”

A recomendação do especialista em contabilidade é mensurar se a antecipação de heranças e doações será mais rentável do que quando as novas normas entrarem plenamente em vigor, já que um processo de transferência de bens agora também tem seus custos.

Seria uma espécie de “previdência para os filhos”, aponta Slavov – o proprietário se descapitaliza agora em um processo sucessório, com o objetivo de preservar o capital dos próprios herdeiros no futuro, que não terão que arcar com custos maiores para a transferência dos bens.

Assim, ele recomenda um planejamento patrimonial e sucessório para antecipar doações em estados com alíquota fixa do ITCMD; uma transferência de cotas de empresas familiares e holdings patrimoniais enquanto ainda é possível usar o valor contábil como base de cálculo, em vez do valor de mercado; e aproveitar o vácuo legislativo, antes da aprovação das novas leis estaduais.

“Pessoas e empresas que têm condições de realizar no curto prazo movimentos societários ou entrega de bens, podem simular para ajudar a calcular os impactos tributários atuais da decisão e quanto poderia pagar no futuro, considerando alguns cenários de mudança, e aí tomar a decisão”, disse Slavov. “Toda grande empresa faz isso de maneira muito recorrente, tem que ver o quanto o proprietário está pensando realmente no bem dos filhos”, completa.

Tributação de bens no exterior

Outro ponto relevante da nova legislação é a autorização para que os estados passem a tributar o patrimônio fora do país. Até então, a ausência de uma norma federal sobre o tema criou uma “lacuna jurídica” que impede a cobrança do imposto sobre herança e doações que envolviam bens no exterior, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei Complementar da reforma tributária fechou essa brecha. “Para o ITCMD, a reforma tributária acabou trazendo esse arcabouço normativo naquilo que seriam as regras do jogo. A previsão é de tratamento similar ao que é a tributação aqui no Brasil considerando o imposto de renda para pessoa física”, finaliza Slavov.

Fonte: O TEMPO

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