Documento com salários, retenções e deduções é essencial para a declaração e exige atenção redobrada de empresas, fontes pagadoras e profissionais contábeis.
Até a próxima sexta-feira (27), fontes pagadoras de rendimentos, como empresas, órgãos públicos e instituições financeiras, devem disponibilizar aos beneficiários o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. O documento é indispensável para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026, tanto por trabalhadores em atividade quanto por aposentados e pensionistas.
O comprovante reúne dados sobre valores pagos ao longo do ano, incluindo salários, 13º, férias, bônus, participação nos lucros, contribuições previdenciárias, despesas dedutíveis e imposto retido na fonte. Além disso, deve conter a identificação da fonte pagadora, com nome e CNPJ, assegurando a rastreabilidade das informações utilizadas na declaração.
A entrega pode ser feita em meio físico ou digital, por e-mail, plataformas internas ou sistemas eletrônicos. Quando o envio ocorre de forma digital, não há exigência de fornecimento da versão impressa, desde que todas as informações obrigatórias estejam devidamente apresentadas.
O prazo também alcança bancos, corretoras, entidades de previdência privada e outras instituições que informam rendimentos financeiros e movimentações relevantes para a apuração do imposto. Esses dados são utilizados pelos contribuintes e pelos profissionais contábeis na conferência das informações prestadas à Receita Federal.
Caso o documento não seja disponibilizado dentro do prazo, a orientação é solicitar formalmente à fonte pagadora, como o departamento de recursos humanos ou a instituição responsável pelo pagamento. Persistindo a ausência, o contribuinte pode registrar manifestação na Ouvidoria da Receita Federal para análise do caso.
O calendário oficial de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda será divulgado pela Receita Federal, com expectativa de envio entre março e maio. A declaração poderá ser transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema Meu Imposto de Renda ou via e-CAC.
O descumprimento da obrigação de fornecimento do informe pode gerar penalidade administrativa para a fonte pagadora, com multa por documento não entregue ao beneficiário. Ainda assim, há situações específicas em que a disponibilização anual não é exigida, como em determinados casos envolvendo instituições financeiras com movimentação limitada ou corretoras que já fornecem informes periódicos ao longo do ano.
Impactos e pontos de atenção para contadores na entrega dos informes
Para escritórios contábeis e departamentos pessoais, o período exige atenção redobrada à consistência das informações prestadas na folha de pagamento e nos sistemas fiscais, já que divergências entre informes de rendimentos, eSocial e DIRF/declarações substitutas podem gerar inconsistências na base da Receita Federal e risco de malha fina para os contribuintes.
Outro ponto relevante é a necessidade de orientar clientes e empresas sobre a disponibilização tempestiva do documento, especialmente em organizações com grande volume de funcionários ou múltiplas fontes pagadoras. A ausência do informe pode impactar o cumprimento do prazo de entrega da declaração e aumentar a demanda por retificações posteriores, elevando o retrabalho operacional dos escritórios.
Além disso, a revisão prévia dos informes antes do envio aos beneficiários contribui para mitigar riscos fiscais, evitando erros em retenções na fonte, deduções e rendimentos tributáveis. A atuação preventiva da contabilidade nesse processo fortalece a conformidade fiscal, reduz notificações futuras e assegura maior segurança na elaboração da declaração do Imposto de Renda 2026.
Fonte: Contábeis

