No primeiro semestre, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) esteve no centro de debates entre os três Poderes. O imposto é pago na contratação de seguro, nos empréstimos e até na compra das blusinhas em plataformas internacionais. O analista da Instituição Fiscal Independente (IFI), Pedro Henrique de Souza, explica nesta reportagem as questões envolvendo o IOF, inclusive sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que deixou de fora a cobrança do tributo sobre operações de “risco sacado”, quando o comerciante recebe do banco o valor total de uma venda parcelada com o desconto de taxas.
O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, IOF, ESTÁ NO CENTRO DE DEBATES QUE ENVOLVEM OS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA – LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO. MAS, VOCÊ SABE QUAL O IMPACTO DESSE TRIBUTO NA SUA VIDA? A REPÓRTER MARCELA DINIZ FOI ATRÁS DESSA INFORMAÇÃO PARA VOCÊ: (Paulo) “Me chamo Paulo, acabei de alugar um apartamento e vou precisar fazer um seguro contra incêndios. O IOF incide sobre isso?” (Júlia) “Sou a Júlia e queria saber se o IOF tem alguma coisa a ver com o empréstimo que eu fiz no banco.” (Jeziel) “Sou Jeziel, do podcast ‘Pé de Meia’, e sei que o IOF tem tudo a ver com investimentos. Tô certo?” A resposta para todas essas perguntas é uma só: SIM! O Imposto Sobre Operações Financeiras está no seguro do Paulo, no empréstimo da Júlia, no investimento do Jeziel e em muitas outras coisas, como no dólar comprado antes daquela viagem ou na blusinha do site internacional. O IOF é um tributo que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro; ou relativas a valores mobiliários, como ações e cotas de fundos de investimentos. O analista da Instituição Fiscal Independente, Pedro Henrique de Souza, fala mais sobre o custo do IOF, embutido, digamos, na vida do brasileiro. (Pedro Henrique de Souza) “A pessoa pega um empréstimo pessoal, um financiamento para comprar um carro, um imóvel, ou, então, para conseguir um crédito consignado. No uso de cartão de crédito internacional, na compra de moeda estrangeira ou, então, até mesmo investimentos: qualquer aplicação no Tesouro Direto, ela vai ter incidência de IOF. Outra forma é justamente nos seguros: plano de saúde, plano de assistência de funeral, um seguro contra incêndio para um apartamento. Então, tudo isso tem incidência de IOF – é um tributo que não tem como escapar dele.” Parênteses aqui: vale dizer que, apesar de estar embutido em várias operações, o IOF não taxou o PIX. Pode espalhar essa informação no zap da família. Pelo fato de o IOF estar tão presente no dia-a-dia que qualquer reajuste – pra cima ou pra baixo – mexe com nosso bolso. No primeiro semestre, o governo federal anunciou aumento do imposto, o Congresso derrubou o reajuste, o governo recorreu à justiça e ganhou, em parte. Na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, o Executivo foi autorizado a cobrar o imposto aumentado, mas não sobre operações de “risco sacado”. O Pedro Henrique, da IFI, ajuda a entender o que é isso, afinal. (Pedro Henrique de Souza) “O STF entendeu que a operação de risco sacado não constitui uma operação de crédito, então, não pode ser enquadrado, justamente, na base de cálculo do IOF. Qual o enquadramento do risco sacado? Ele é enquadrado como se fosse uma operação comercial: uma empresa que teria o direito de receber antecipa esse pagamento e a empresa que deveria pagar, vai continuar tendo que pagar, mas ela vai ter que pagar ao banco. Então, é uma troca de titularidade para facilitar a vida de um fornecedor e, no caso de uma empresa revendedora, é uma operação de crédito que acaba sendo mais barata, também.” Para que o governo pudesse cobrar IOF sobre essas operações, seria preciso aprovar uma lei prevendo isso. Sem o risco sacado, a previsão de arrecadação do governo com o decreto do IOF cai. Segundo o Ministério da Fazenda, são R$ 450 milhões a menos para os cofres públicos neste ano. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.