sexta-feira, julho 18, 2025
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IOF mais caro pressiona custo do crédito e afeta bolso do brasileiro

Especialistas criticam a regressividade do IOF e apontam riscos da decisão retroativa

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou aos holofotes após decisão do ministro Alexandre de Moraes em validar, em parte, a eficácia dos decretos sobre aumento da alíquota para 3,5%. No entanto, o que poderia soar como um tema restrito a investidores ou grandes transações financeiras, na verdade, também afeta o bolso do brasileiro comum e pode abrir margem para insegurança jurídica com a aplicação retroativa da medida.

Carlos Honorato, professor da FIA Business School, destaca que o IOF é um tributo “silencioso”, que pesa sobre o cotidiano financeiro dos brasileiros. “Por ser cobrado diretamente por instituições financeiras e com alíquota fixa, sua natureza regressiva faz com que atinja com mais intensidade quem tem menos renda — justamente quem mais depende de crédito.”

Honorato diz que o imposto está embutido em transações corriqueiras como compras parceladas no cartão de crédito, aquisições internacionais, câmbio, remessas e até investimentos de curto prazo. Ele alerta que o efeito se amplifica em situações onde há menor transparência. “Como no cartão de crédito internacional, onde o imposto é somado à cotação do dólar sem destaque. O contribuinte, muitas vezes sem saber, paga mais caro pelo simples fato de usar o sistema financeiro.”

Impacto do IOF a 3,5%

A elevação da alíquota para 3,5% representa uma mudança relevante no custo de operações rotineiras. O professor da FIA Business School exemplifica que, para uma compra US$ 1 mil no cartão, o impacto é marginal (apenas R$ 6), mas numa remessa de R$ 10 mil o custo adicional ultrapassa R$ 240. “O salto é ainda mais abrupto quando se considera a alíquota anterior de 1,1% para compras em espécie — nesse caso, a alta representa mais do que o triplo.”

Embora o consumidor médio sinta pouco no dia a dia, empresas importadoras, viajantes frequentes, estudantes internacionais e plataformas de pagamento enfrentam uma pressão de custos relevante. “Isso pode, inclusive, alimentar repasses de preços e pressões inflacionárias. O IOF, nesse contexto, funciona como um freio silencioso ao acesso global — e, em última instância, à liberdade financeira do cidadão”, avalia.

Diego Perez, presidente da ABFintechs, por sua vez, reforça que o consumidor final é quem, de fato, paga a conta de medidas como essa. “Embora o recolhimento do imposto seja feito pela instituição financeira, o contribuinte é o cliente. Ou seja, é ele quem, na prática, arca com o tributo. Não há como escapar: esse valor é incorporado ao custo da operação.”

Segundo ele, essa elevação da carga do IOF aumenta o custo do crédito e tende a restringir a oferta de produtos financeiros, o que poderá dificultar o acesso da população a esses serviços. Além disso, Perez alerta que o impacto vai além das camadas mais favorecidas da sociedade.  “O aumento do IOF não interfere diretamente no custo operacional de quem oferece o serviço, mas pesa para o cliente, o que pode reduzir a demanda. A população de menor renda também será impactada, pois o imposto incide sobre o uso de produtos financeiros recorrentes.”

Efeitos retroativos

A decisão do STF também trouxe dúvidas por ter efeitos retroativos a 11 de junho, quando o decreto presidencial foi publicado. Perez avalia que essa retroatividade pode gerar passivos tributários para clientes fizeram uso dessas operações financeiras e agora estarão sujeitas a legislação vigente no período em que o decreto estava suspenso.

O professor Honorato concorda que o período entre a revogação do Congresso e a confirmação posterior pelo STF pode ter dado margem para um terreno jurídico instável. O risco está em cobranças retroativas em remessas internacionais, compras com cartão ou aquisição de moeda realizadas entre 11 e 26 de junho — período no qual o decreto vigorou antes de ser suspenso. “Os valores, isoladamente, podem parecer pequenos, mas em volume ou em casos específicos, como quem enviou recursos para pagar cursos no exterior, o impacto é real.”

Até o início da tarde desta quinta-feira (17) ainda havia o temor sobre os efeitos retroativos às instituições financeiras e fintechs, que deixaram de recolher esses valores, incluindo ajustes contábeis e risco de penalidades por recolhimento a menor. Contudo, por meio de nota, o Fisco afirmou que as instituições que não realizaram a cobrança do IOF durante a vigência das decisões que suspenderam o decreto não são obrigadas a fazer o recolhimento retroativo.

“A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, diz o comunicado.

Ainda assim, a ABFintechs frisa que segue monitorando os desdobramentos do IOF. “Reconhecemos que o ministro Alexandre de Moraes considerou constitucional a elevação das alíquotas, mas foi uma decisão monocrática, ainda pendente de referendo no plenário do STF”, afirma o presidente da associação.

Perez lembra que ainda há margem para questionamentos, mas que não se sabe se os autores das ações que motivaram a análise da Corte — como os partidos políticos e a própria AGU — irão apresentar recursos à decisão.

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