O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está previsto para abrir no dia 16 de março, seguindo o cronograma tradicional dos últimos anos da Receita Federal.
Embora as principais mudanças para a declaração já tenham sido reveladas, alguns pontos ainda confundem muitos contribuintes, especialmente aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês.
É importante que os contribuintes não relaxem com relação à entrega da declaração, já que a grande mudança para a nova faixa de isenção do Imposto de Renda que iniciou em 2026 só terá efeitos práticos na declaração do ano que vem.
Quem ganha até R$ 5 mil terá que declarar o IR em 2026
Desde que a Receita Federal publicou a nova tabela do Imposto de Renda no dia 1º de janeiro, garantindo a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil, muitos contribuintes estão se confundindo com relação à obrigação.
Para os contribuintes mais experientes, já estão atentos, mas para os mais novatos é preciso ficar atento. Embora a nova tabela esteja valendo, ela só terá efeitos práticos na declaração do ano que vem.
Acontece que a declaração do Imposto de Renda que começa em março é referente ao ano-base 2025, ou seja, naquele período não havia isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, e esses contribuintes ainda terão que prestar contas ao Fisco este ano.
Se você ganha até R$ 5 mil por mês, você estará isento da declaração apenas a partir de 2027, quando será então exigido o ano-base 2026, onde se aplicou a nova tabela do IRPF.
Você ainda poderá ser obrigado a declarar em 2026
Os contribuintes que ganham até R$ 5 mil ainda podem ser obrigados a declarar o IRPF 2026, já que ele é referente ao ano-base 2025, mesmo que seus rendimentos em 2026 sejam isentos.
Dessa forma, os contribuintes que deverão entregar o IR em 2026 são aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 200 mil em 2025;
- Obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais em 2025;
- Obtiveram, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Realizaram operações de alienação de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil e apuração sujeita a imposto.
Com essas informações em mente fique atento, ainda que a tabela tenha mudado este ano. A declaração de 2026 é referente aos seus ganhos em 2025, quando existia a tabela antiga, então você pode sim ser obrigado a prestar contas no Imposto de Renda.
Fonte: Jornal Contábil

