terça-feira, fevereiro 10, 2026
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IR 2026 será afetado por Reforma do Imposto de Renda e Reforma Tributária? Entenda

As mudanças trazidas pela Reforma do Imposto de Renda já estão impactando os holerites dos trabalhadores

A Reforma do Imposto de Renda e a Reforma Tributária do consumo, sancionadas em 2025, entraram em vigor em janeiro de 2026, o que levou muitos contribuintes a acreditar que elas já impactariam a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física que será entregue entre março e maio deste ano. Contudo, não é isso que vai acontecer, segundo explica Vanessa de Oliveira, gerente de contabilidade da IR Trade.

“Essas reformas têm impacto em 2027. Em 2026 o contribuinte vai entregar o ajuste anual referente ao ano-base 2025, ou seja, a declaração sobre os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025”, explica.

Todas as mudanças trazidas pelas Reforma da Renda ou do Imposto de Renda, como a isenção de IR para quem ganha R$ 5 mil e os descontos graduais para quem ganha mais de R$ 5 mil até R$ 7.350 estão valendo, ou seja, já estão impactando os holerites dos trabalhadores, mas só serão informadas na declaração do Imposto de Renda 2027, referente ao ano-base 2026.

As regras para a declaração do IR 2026, cuja entrega ocorre, tradicionalmente, entre meados de março até o último dia útil de maio, ainda não foram publicadas pela Receita Federal. O Fisco costuma publicá-las mais perto do início da temporada.

Por enquanto, espera-se que as obrigatoriedades para a entrega da declaração em 2025 se mantenham em 2026, ainda que algum ajuste relacionado a inflação possa ser feito sobre valores, sendo elas:

– Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base (2025);
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil (como doações e herança) no ano-base (2025);
– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
– Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

“Os valores limite e aqueles que vemos na tabela progressiva mudam de um ano para o outro porque a Receita os corrige pela inflação — que ficou acumulada em 4,26% em 2025. Então podemos aguardar essa atualização, mas sem grandes mudanças”, explica Oliveira.

Segundo a especialista, o contribuinte experienciou já experienciou grandes mudanças na declaração do ano passado (referente a 2024), trazidas pela Lei das Offshore (Lei nº 14.754/2023), que estabeleceu um imposto anual de 15% sobre ganhos de capital obtidos em offshore e trusts, mesmo no caso de o dinheiro permanecer fora do Brasil, além de outras alterações já vividas, como o preenchimento automático de contas no exterior na modalidade pré-preenchida da declaração.

E a Reforma Tributária?

Reforma Tributária, que teve a lei que finalizou a sua regulamentação aprovada em janeiro, tem como foco principal a simplificação e unificação dos tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI, substituídos pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo. Por isso, ela não altera diretamente as regras do Imposto de Renda, que incide sobre salários, lucros e outros rendimentos.

No entanto, a reorganização da tributação sobre bens e serviços pode gerar efeitos indiretos, ao modificar preços, margens e lucros de empresas, o que pode influenciar a renda distribuída a pessoas físicas e a base tributável de empresas.

2027: um ano de grandes mudanças

O contribuinte já está vivendo os impactos da Reforma do IR, cujas isenções devem atingir até 18 milhões de contribuintes. E, ainda que as obrigações devam diminuir para a maioria, o cruzamento de dados que serão recebidos pelo Fisco, sobretudo com a Reforma Tributária, exigirá disciplina de quem tem mais de uma fonte de renda, tem imóveis e recebe boa parte dos ganhos mensais por meio de dividendos.

“Esse é um ano de organização e, para quem já sabe que está no grupo obrigado a declarar, é um ano para deixar o GCAP em ordem, porque a Receita estará munida de mais informações em 2027”, afirma.

O GCAP é o programa da Receita Federal usado para calcular o imposto devido sobre o lucro (diferença positiva entre valor de venda e compra) obtido na alienação de bens e direitos, como imóveis, veículos e participações societárias — que geralmente resulta em um imposto de renda a pagar de 15% sobre o lucro da operação.

Oliveira explica que, até no caso de quem alienou sem lucro, como ocorre tradicionalmente na venda de veículos, deve informar a alienação no GCAP, a para informar o Fisco que o veículo tem um novo proprietário. “Não haverá imposto a pagar nesse situação, porque não houve lucro, mas sempre aconselhamos nossos clientes a preencher o GCAP, para manter o Fisco informado”, disse.

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