Presidente também vai lançar plataforma de consolidação de tributos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira o projeto de lei que finaliza a regulamentação da Reforma Tributária. Ele também deve lançar a plataforma digital que irá consolidar a arrecadação dos novos tributos.
O texto que será sancionado trata de temas como o comitê que será responsável por gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado com a reforma. A proposta também estabelece normas gerais para tributos como ITCMD, ITBI e a contribuição de iluminação pública (Cosimp).
O comitê gestor terá a atribuição de arrecadar, compensar e distribuir o IBS, além de uniformizar a aplicação da lei e centralizar as obrigações acessórias. Sua estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância na presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.
O órgão será formado por um Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e uma diretoria executiva com nove áreas, como Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Serão 54 membros no total: metade indicada pelos governadores e a outra metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a tramitação, foi fechado acordo para dividir, de forma transitória, as 27 cadeiras municipais entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), com 13 vagas, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com 14.
Reuniões trimestrais
A partir de 2026, a escolha será feita por eleições. As reuniões serão trimestrais, com possibilidade de convocações extraordinárias, e as decisões exigirão maioria absoluta dos representantes, apoio de estados que somem mais da metade da população do país e o aval da maioria dos representantes municipais.
Outro ponto central trata do aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser usados para compensar débitos futuros no IBS ou devolvidos de forma parcelada.
No caso dos serviços financeiros — operações de crédito, câmbio e seguros —, foi fixado um regime de tributação específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, chegando a 12,5% em 2033.
Durante a transição, onde ainda houver cobrança de ISS, imposto sobre serviços que atualmente é cobrado por prefeituras, haverá redução proporcional.
Fonte: InfoMoney

