sexta-feira, junho 13, 2025
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Mesmo com resistência do Congresso, governo publica MP que eleva impostos

Medidas visam aumentar arrecadação com alta de impostos, mas o ministro da Fazenda disse que elas apenas corrigem distorções

O governo federal publicou, na noite de ontem, a Medida Provisória 1303/2025 e o decreto Nº 12.499/2025, que trazem as alternativas para compensar a perda de arrecadação, após recuo do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado no mês passado, para cobrir o rombo nas contas da União. As propostas foram formalizadas após reunião realizada entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e líderes partidários, no domingo.

O decreto prevê aumento de taxação de bests, além da cobrança do Imposto de Renda sobre a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), e a alta de tributo do Juros sobre Capital Próprio (JCP). Segundo o governo, o objetivo é reforçar a estratégia da equipe econômica para recompor a arrecadação. O texto detalha as mudanças propostas em tributos como o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras.

Entre os destaques, está a proposta de unificação da alíquota do Imposto de Renda sobre investimentos em 17,5%, com exceção dos títulos incentivados, como LCI e LCA, que atualmente são isentos e passarão a ser taxados em 5%. A medida beneficia aplicações de prazo mais curto, que hoje são mais tributadas, mas eleva a carga para investimentos mantidos por mais de dois anos: a alíquota atual é de 15%.

Outras mudanças estabelecidas pela MP dizem respeito à CSLL e aos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A CSLL sobre o setor financeiro, que hoje possui alíquotas de 9%, 15% e 20%, terá apenas as duas maiores, com a eliminação da taxa de 9%. Esse item incide sobre instituições de pagamento, operadoras de balcão e bolsa, entre outras entidades.

O novo modelo também reduz o imposto sobre empresas e seguros do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e amplia a tributação sobre apostas esportivas, que teve aumento de alíquota de 12% para 18%, e tributação de criptoativos, com regulamentação específica.

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