Com a norma, 173 benefícios fiscais passam ser incluídos na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
A Receita Federal incluiu 85 benefícios fiscais na lista da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Com a nova regra, há ao todo 173 benefícios que deverão ser informados pelo contribuinte na declaração.
A maior parte dos novos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Segundo o Fisco, a inclusão facilita a apuração dos valores informados pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).
A atualização também incorporou benefícios ligados ao IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas).
A norma da Receita altera a lei que estabeleceu a manutenção da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024 e a retomada gradual da tributação no prazo de três anos (2025 a 2027).
Dados da Receita mostram que até 14 de dezembro de 2025 já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes.
A ampliação da DIRBI tem como objetivo melhorar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, de modo a aprimorar a gestão das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário.
Fonte: CNN BRASIL

