Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal
A Receita Federal publicou, na última sexta-feira, dia 27, um conjunto de três instruções normativas que marcam a maior modernização na relação entre o Fisco e o setor produtivo das últimas décadas.
As novas regras regulamentam os programas de conformidade instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, o chamado Código de Defesa do Contribuinte. Com a integração dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), o órgão busca abandonar o caráter meramente punitivo para atuar como parceiro de empresas que operam na legalidade.
A Receita Federal publicou, na última sexta-feira, dia 27, um conjunto de três instruções normativas que marcam a maior modernização na relação entre o Fisco e o setor produtivo das últimas décadas.
As novas regras regulamentam os programas de conformidade instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, o chamado Código de Defesa do Contribuinte. Com a integração dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), o órgão busca abandonar o caráter meramente punitivo para atuar como parceiro de empresas que operam na legalidade.
Programa Sintonia
A principal novidade para a base ampla de empresas é o programa Sintonia, regulamentado pela IN nº 2.316/2026. A partir de abril, o sistema classificará todas as pessoas jurídicas do país — incluindo as optantes pelo Simples Nacional — em cinco categorias, de A+ a D. A nota será baseada em 26 indicadores que avaliam desde a regularidade do cadastro e das declarações até a consistência dos pagamentos.
As empresas que atingirem o selo “A+” terão acesso a benefícios inéditos, como prioridade na restituição de tributos, atendimento preferencial e o Bônus de Adimplência Fiscal, que oferece um desconto inicial de 1% na CSLL, podendo chegar a 3% ao longo dos anos. Além disso, os contribuintes com nota máxima ganham o direito à autorregularização sem multa de mora em um prazo de 60 dias.
Cooperação com os gigantes da economia
Para os grandes grupos econômicos, a Receita atualizou o programa Confia através da IN 2.317/2026. Alinhado aos padrões de conformidade cooperativa da OCDE, o programa conta atualmente com 51 empresas que, juntas, representam 10% da arrecadação federal.
A lógica aqui é o diálogo constante: as empresas mantêm canais diretos com auditores-fiscais para corrigir erros antecipadamente, evitando litígios.
Entre as vantagens para as empresas habilitadas no Confia estão a dispensa de penalidades administrativas em casos de ajustes consensuais e um prazo de até 120 dias para regularização com afastamento de juros.
No campo prático, o programa já demonstra resultados: durante a fase piloto, centenas de certidões de débito foram renovadas de forma cooperativa, eliminando a necessidade de medidas judiciais que eram comuns no passado.
Comércio exterior
A terceira frente da reforma atinge o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado ao comércio exterior. A nova norma desmembra as empresas em três níveis de qualificação: Essencial, Qualificado e Referência. O destaque é o nível “Referência”, concedido apenas a operadores que já possuem nota máxima nos programas Sintonia ou Confia.
Essas empresas de elite passarão a usufruir de benefícios logísticos estratégicos, como o diferimento do pagamento de tributos para após o desembaraço da mercadoria, o que alivia o fluxo de caixa.
A Receita Federal publicou, na última sexta-feira, dia 27, um conjunto de três instruções normativas que marcam a maior modernização na relação entre o Fisco e o setor produtivo das últimas décadas.
As novas regras regulamentam os programas de conformidade instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, o chamado Código de Defesa do Contribuinte. Com a integração dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), o órgão busca abandonar o caráter meramente punitivo para atuar como parceiro de empresas que operam na legalidade.
Programa Sintonia
A principal novidade para a base ampla de empresas é o programa Sintonia, regulamentado pela IN nº 2.316/2026. A partir de abril, o sistema classificará todas as pessoas jurídicas do país — incluindo as optantes pelo Simples Nacional — em cinco categorias, de A+ a D. A nota será baseada em 26 indicadores que avaliam desde a regularidade do cadastro e das declarações até a consistência dos pagamentos.
As empresas que atingirem o selo “A+” terão acesso a benefícios inéditos, como prioridade na restituição de tributos, atendimento preferencial e o Bônus de Adimplência Fiscal, que oferece um desconto inicial de 1% na CSLL, podendo chegar a 3% ao longo dos anos. Além disso, os contribuintes com nota máxima ganham o direito à autorregularização sem multa de mora em um prazo de 60 dias.
Cooperação com os gigantes da economia
Para os grandes grupos econômicos, a Receita atualizou o programa Confia através da IN 2.317/2026. Alinhado aos padrões de conformidade cooperativa da OCDE, o programa conta atualmente com 51 empresas que, juntas, representam 10% da arrecadação federal.
A lógica aqui é o diálogo constante: as empresas mantêm canais diretos com auditores-fiscais para corrigir erros antecipadamente, evitando litígios.
Entre as vantagens para as empresas habilitadas no Confia estão a dispensa de penalidades administrativas em casos de ajustes consensuais e um prazo de até 120 dias para regularização com afastamento de juros.
No campo prático, o programa já demonstra resultados: durante a fase piloto, centenas de certidões de débito foram renovadas de forma cooperativa, eliminando a necessidade de medidas judiciais que eram comuns no passado.
Comércio exterior
A terceira frente da reforma atinge o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado ao comércio exterior. A nova norma desmembra as empresas em três níveis de qualificação: Essencial, Qualificado e Referência. O destaque é o nível “Referência”, concedido apenas a operadores que já possuem nota máxima nos programas Sintonia ou Confia.
Essas empresas de elite passarão a usufruir de benefícios logísticos estratégicos, como o diferimento do pagamento de tributos para após o desembaraço da mercadoria, o que alivia o fluxo de caixa.
A integração desses três pilares sob o mesmo arcabouço normativo encerra o ano de 2026 como o marco da conformidade no Brasil. Ao adotar critérios de transparência e incentivos positivos, a Receita Federal espera elevar a qualidade da arrecadação. Além de aproximar o ambiente de negócios brasileiro dos padrões das economias mais desenvolvidas do mundo.
Fonte: Jornal Contábil

