Inclusão pretende reacender discussões que a reforma tributária buscou extirpar do ordenamento jurídico brasileiro.
Essa medida, que confere competência compartilhada a estados, Distrito Federal e municípios para a instituição do IBS, visa a assegurar o princípio da neutralidade do imposto. O dispositivo legal que embasa essa vedação está redigido da seguinte forma:
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
§1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:
(…) IX – não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, e 195, I, “b”, IV e V, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239; (…)
Essa proibição, conforme destacado pelo Jota, é um ponto crucial na reforma tributária, buscando simplificar o sistema e evitar a cumulatividade de impostos.
Fonte: Jota
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