terça-feira, outubro 28, 2025
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Para votar IR, Renan espera garantia da Receita de que texto não terá impacto fiscal

Se equipe de Haddad avalizar proposta em tramitação, relator pode levar projeto sobre IR a voto ainda nesta semana

O senador Renan Calheiros, relator no Senado do projeto de lei que isenta do pagamento de Imposto de Renda pessoas que ganham até R$ 5 mil, aguarda um parecer da Receita Federal com garantia de que as alterações feitas pela Câmara não tiraram o caráter neutro da proposta, considerada prioritária para o governo.

Renan está em Alagoas e, segundo pessoas próximas, pretende concluir seu parecer nos próximos dias, tendo como base relatórios técnicos do Senado. Se o Ministério da Fazenda assegurar que o texto não tem impacto fiscal, o senador está disposto a apresentá-lo nesta semana para a apreciação da comissão e até para a votação do plenário.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), convocou sessões remotas para toda a semana. Renan não vê problemas em votar o texto em sessões não presenciais. Em sua avaliação, a tendência é que a proposta seja aprovada sem dificuldades. Nem a oposição demonstra intenção de se posicionar contrariamente a um texto que alivia o andar de baixo do pagamento do IR.

Para o governo, o essencial não é o prazo de entrega da proposta votada. Interlocutores do Planalto afirmam que o mais importante é o cumprimento, por parte de Renan, do compromisso de que não serão feitas alterações importantes, para que o texto não seja devolvido à Câmara. A ideia é que Lula sancione a proposta neste ano, mesmo que seja em 31 de dezembro, para que a isenção possa valer para 2026 e seja uma entrega a ser enfatizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sua campanha para a reeleição.

O Planalto avalia também que Renan não deixará para Arthur Lira (PP-AL), seu adversário político no estado e relator do projeto na Câmara, a tarefa de dar a palavra final sobre o IR. Como o texto não cria impostos, somente mexe na cobrança, não é necessária a observância da chamada noventena. Apenas o princípio da anualidade é que deve ser contemplado, ou seja, a mudança precisa ser sancionada neste ano para valer no ano que vem.

Leia mais em PlatôBR.

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