quinta-feira, fevereiro 26, 2026
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Plenário inicia discussão sobre suspensão de verbas acima do teto remuneratório no serviço público

Presidente da Corte, ministro Edson Fachin, anunciou comissão técnica composta por representantes dos três Poderes para auxiliar a análise do tema

Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do referendo de liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes sem previsão expressa em lei. As medidas cautelares foram concedidas na Reclamação (Rcl) 88319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, relatadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, respectivamente.

As decisões suspenderam os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição.

A sessão foi dedicada à leitura dos relatórios de cada ação e às manifestações das entidades admitidas como interessadas no processo. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (26).

Liminares 

Em 5/2/2026, na Rcl 88319, o ministro Flávio Dino determinou que, em até 60 dias, União, estados e municípios revisem as verbas pagas a membros de Poderes e servidores, suspendendo as que não têm previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência). A ação foi apresentada por procuradores municipais contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre limite remuneratório da categoria em Praia Grande (SP).

Já em 23/2/2026, na ADI 6606, o ministro Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público se houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso. A ação foi proposta pelo procurador-geral da República contra leis de Minas Gerais que previam vinculação automática de subsídios de desembargadores e procuradores estaduais aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.

Comissão técnica 

O presidente da STF, ministro Edson Fachin, iniciou a sessão plenária desta quinta (25) com o anúncio da criação de uma comissão técnica para discutir o assunto. O grupo será composto por representantes dos três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, com o objetivo de analisar uma possível regra de transição entre as decisões da Corte sobre o teto remuneratório e a futura lei nacional que deverá disciplinar a matéria.

A medida foi anunciada após reuniões realizadas no início da semana para examinar o cenário de mora na regulamentação das parcelas de caráter indenizatório previstas no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal, cuja disciplina depende de norma ainda não editada pelo Congresso Nacional.

Participaram dos encontros o presidente do STF, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, o presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, e representantes da PGR. Também estiveram presentes o vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Sustentações

Pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul, o advogado Maurício Zouk sustentou que, no caso dos honorários de sucumbência dos procuradores (Rcl 88319), há uma “zona de certeza positiva” na jurisprudência do STF: a soma de subsídio e honorários deve observar como teto o subsídio integral dos ministros do STF, e não o limite de 90,25%. Segundo ele, o TJ-SP aplicou indevidamente a jurisprudência da Corte e usurpou a sua competência.

O advogado Alberto Pavie Ribeiro, pela Associação dos Magistrados Brasileiros, argumentou que a discussão, em geral, não pode ignorar o “problema estrutural” do Judiciário, marcado por excesso de processos e déficit de magistrados. Afirmou que a carreira perdeu cerca de 53% do poder de compra por ausência de revisão anual adequada e que eventual redução remuneratória agravaria a evasão de juízes. Defendeu, ainda, que a solução preserve a atratividade da magistratura, sob pena de comprometer a prestação jurisdicional.

A advogada Cláudia Márcia de Carvalho Soares representou a Associação dos Magistrados do Trabalho e apoiou o enfrentamento do tema pelo STF, mas destacou a insegurança jurídica vivida pela magistratura, que “não sabe o que vai receber no mês seguinte”. Ela rejeitou a expressão “penduricalhos” e defendeu a padronização nacional das rubricas e dos critérios de pagamento entre os ramos da Justiça. Pleiteou equalização remuneratória e enfrentamento da defasagem acumulada ao longo de duas décadas.

Pela Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do MPU, a advogada Sônia Maria Ferreira Roberts afirmou que o tema precisa ser enfrentado com transparência e pela via adequada. “A recomposição remuneratória deve ocorrer pela via própria, que é a lei, e não por mecanismos que contornem o regime constitucional”, afirmou. Para a entidade, a falta de disciplina uniforme e o uso de atalhos acaba por transferir aos aposentados e aos pensionistas “o ônus da desvalorização”, ampliando distorções entre ativos e inativos.

O representante do Sindicato dos Magistrados do Brasil, advogado Jonas Modesto da Cruz, sustentou que a discussão sobre verbas indenizatórias deve ser enfrentada com “segurança jurídica e respeito à legalidade”. Defendeu que os pagamentos questionados decorrem de atos normativos válidos e que eventual revisão precisa observar o devido processo legislativo e a proteção da confiança legítima dos magistrados. Alertou, ainda, que mudanças abruptas podem gerar instabilidade institucional e reflexos negativos na independência da magistratura.

A Associação Nacional de Desembargadores, representada pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, sustentou que a controvérsia deve ser enfrentada com observância à autonomia do Judiciário e à segurança jurídica. Segundo a manifestação, não se pode tratar indistintamente todas as verbas como irregulares, sob pena de comprometer a estabilidade institucional. Para a entidade, eventual ajuste deve ocorrer de forma uniforme e mediante definição clara pelo Congresso Nacional, evitando soluções fragmentadas

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, foi o último a falar. Segundo ele, é preciso delimitar corretamente o objeto processual das ações em julgamento. Gonet observou que a Rcl 88319 trata especificamente de honorários com natureza remuneratória, e não de verbas indenizatórias em geral. Já no caso da ADI 6606, o procurador destacou que o que estava em jogo era subsídio e que não se discutiam outras parcelas em relação ao teto remuneratório. Para ele, o debate deve respeitar estritamente o que foi questionado, evitando ampliação indevida do alcance das decisões.

Fonte: STF

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