Prazo de defesa do Simples Nacional passa a ser de 20 dias úteis

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No início do ano, houve uma mudança muito importante com relação ao Simples Nacional: uma atualização no prazo de defesa para os casos de exclusão ou mesmo de indeferimento do Simples Nacional.

Anteriormente com prazo de 30 dias (geralmente corridos), a Receita Federal confirmou que o prazo para apresentação de defesa nos casos de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional passa a ser contado em 20 dias úteis — e não mais em dias corridos.

A base da mudança veio através da Lei Complementar 227/2026, que alterou o processo administrativo fiscal, trazendo a mudança do prazo de 20 dias e a contagem dos dias, que agora passou a ser em dias úteis.

Antes, o que gerava duvidas sobre como contar o prazo para impugnar decisões de exclusão do Simples Nacional, ou mesmo de indeferimento, agora não é mais problema e as empresas e contadores ganham espaço para uma atuação preventiva e técnica.

Quando o prazo começará a contar?

Agora, com a definição de que a contagem acontecerá em dias úteis, uma dúvida continua por parte de muitos contadores: a partir de quando o prazo para defesa começa a contar?

Conforme estabelecido, o prazo começa a contar a partir da ciência eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, ou mesmo da ciência de maneira formal registrada junto ao processo administrativo.

Logo, é fundamental ficar atento a esse marco, já que perdê-lo pode significar o indeferimento definitivo da opção ou mesmo a exclusão do regime, que claramente afetará todos os aspectos das empresas.

O que empresas e contadores devem fazer

Mesmo com um prazo estendido, a prioridade dos contadores e empresas deve ser a antecipação. O monitoramento diário do DTE-SN é basicamente indispensável para identificar notificações e garantir que a contagem dos 20 dias úteis seja devidamente registrada com precisão e totalmente sem surpresas.

Assim que a ciência for tomada, a coleta de documentos, tal como a análise técnica, deve ser imediata. Esse tempo extra não serve para “deixar para depois”, mas sim para ter tempo de avaliar com calma e entender se vale mais a pena a contestação da cobrança ou buscar o parcelamento, garantindo uma defesa técnica muito mais sólida.

Fonte: Jornal Contábil

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