quinta-feira, fevereiro 19, 2026
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Procuradores dizem que revisão de penduricalhos afeta ‘estabilidade essencial’

Em petição de seis páginas, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal sustenta que a ‘controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes originais

A principal entidade de classe dos procuradores da República pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, para ingressar como ‘amigo da Corte’ na ação que põe em risco penduricalhos que engordam os salários do funcionalismo dos três poderes – abrindo caminho para holerites que alcançam até cinco vezes o teto constitucional (R$ 46,3 mil bruto) pago aos ministros do STF.

Em petição de seis páginas, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal sustenta que a ‘controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes originais e adquire uma repercussão social e institucional de grande magnitude, afetando a segurança jurídica, a previsibilidade e a estabilidade do regime remuneratório de uma carreira de Estado essencial à função jurisdicional’.

O pedido segue a estratégia adotada por desembargadores que também foram a Dino para ingressar como ‘amigos’ no âmbito da ação em que o ministro, em caráter liminar, deu 60 dias ao Executivo, Legislativo e Judiciário para uma revisão geral de atos normativos e pagamentos a todos os órgãos, em todas as esferas da federação, inclusive ao Ministério Público. A medida pode decretar o fim de expedientes e artimanhas amparadas em ‘regimentos internos’ que estufam os contracheques.

Também sustentam que seus subsídios guardam conformidade com os da magistratura. Segundo a petição, ‘a Constituição Federal estabelece uma clara simetria entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura (artigo 129, § 4º)’.

“Qualquer decisão que afete a estrutura remuneratória de uma das carreiras deve, necessariamente, considerar os reflexos sobre a outra, sob pena de violação a este princípio estruturante”, alerta a AMPF que diz poder levar aos autos ‘elementos que demonstrem a importância da manutenção dessa paridade para o equilíbrio do sistema de justiça’.”

Ressaltam, ainda, a ‘natureza indenizatória de parcelas específicas’ – aqui, tocam em um ponto que garante isenção de Imposto de Renda ao volume maior dos contracheques milionários. Alegam também que podem ‘fornecer informações detalhadas sobre a natureza e o fundamento de verbas específicas pagas aos membros do MPF, demonstrando seu caráter efetivamente indenizatório, destinado a recompor despesas realizadas em razão do ofício, e, portanto, excluídas do teto remuneratório, nos termos do artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal’.

Fonte: InfoMoney

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