terça-feira, novembro 18, 2025
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Receita Federal adota padrão internacional para declarar criptoativos

A nova declaração, chamada Declaração de Criptoativos (DeCripto), será enviada por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026

A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira(17/11), a atualização das regras de prestação de informações sobre operações com criptoativos, vigente desde 2019. Passa a adotar o padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework (Carf), desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A mudança integra o compromisso firmado por mais de 70 jurisdições, incluindo o Brasil, dentro da Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

A nova declaração, chamada Declaração de Criptoativos (DeCripto), será enviada por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026, que segue em vigor até 30 de junho do mesmo ano. As regras sobre quem deve prestar informações permanecem inalteradas para dois grupos: as prestadoras de serviços de criptoativos instaladas no Brasil, que seguem obrigadas a informar suas operações mensalmente, e pessoas físicas ou jurídicas que realizarem transações fora de exchanges nacionais, desde que ultrapassem R$ 35 mil no mês, limite antes fixado em R$ 30 mil.

Outra novidade é a inclusão na obrigatoriedade das prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior, mas que operam no Brasil. A ampliação foi prevista na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e garante que operações intermediadas por plataformas internacionais também passem a ser reportadas ao Fisco, ampliando a transparência fiscal no setor.

Além disso, a partir de janeiro de 2026, empresas do segmento deverão seguir os procedimentos de diligência previstos pelo Carf, que incluem práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e identificação de clientes.

Fonte: Correio Braziliense

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