ADI RFB nº 2/2026 estabelece contagem entre 20 dias úteis ou 30 corridos, valendo o prazo que terminar por último, durante a fase de transição tecnológica.
Nesta terça-feira (3), a Receita Federal editou uma norma de caráter interpretativo para disciplinar, de forma provisória, a contagem de prazos em processos administrativos fiscais enquanto seus sistemas passam por ajustes técnicos. A medida foi formalizada por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026 e tem vigência até 31 de março de 2026.
O objetivo é uniformizar procedimentos durante a fase de adaptação às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, reduzindo incertezas na tramitação de processos e evitando prejuízos aos contribuintes decorrentes de eventuais inconsistências operacionais nas plataformas eletrônicas da Receita.
Regra transitória para contagem de prazos
Para intimações efetuadas até 31 de março de 2026, o ADI estabelece um critério duplo de contagem. Os prazos deverão ser observados como:
20 dias úteis ou 30 dias corridos, prevalecendo a data final que ocorrer por último.
Na prática, a sistemática garante que o contribuinte disponha do período mais amplo para manifestação, funcionando como mecanismo de proteção durante o período de transição tecnológica.
Processos alcançados pela medida
A regra temporária não se restringe a um único tipo de procedimento. O ato abrange diferentes frentes do contencioso administrativo fiscal, entre elas:
- Impugnação de lançamento e recurso voluntário, conforme o Decreto nº 70.235/1972;
- Recurso voluntário em processos de compensação, nos termos do art. 74, § 10, da Lei nº 9.430/1996;
- Demandas relacionadas ao Simples Nacional, como:
- Indeferimento de opção pelo regime;
- Processos de exclusão, de acordo com o art. 39 da Lei Complementar nº 123/2006.
Com isso, a orientação passa a valer para um conjunto relevante de discussões administrativas envolvendo tributos federais e o regime simplificado.
Impactos diretos na rotina de escritórios contábeis
Para escritórios de contabilidade, a mudança afeta diretamente a gestão de prazos processuais e o acompanhamento de intimações eletrônicas. A necessidade de comparar duas formas de contagem para definir o prazo final exige ajustes em planilhas, softwares internos e fluxos de conferência.
O cenário também demanda atenção redobrada na comunicação com clientes, já que manifestações, defesas e recursos administrativos passam a seguir uma lógica excepcional até o fim de março. A falta de alinhamento pode gerar retrabalho ou risco de perda de prazo caso a regra transitória não seja corretamente aplicada.
Além disso, a padronização provisória impõe revisão de procedimentos de controle documental e de registro de ciência das intimações, reforçando o papel das equipes contábeis na organização das rotinas de compliance tributário durante o período de transição.
Reflexos para a gestão de prazos
A adoção do critério mais favorável de contagem busca reduzir o risco de perda de prazo em um momento de ajustes operacionais. Também promove padronização temporária em diferentes tipos de processos, facilitando o controle por parte de contribuintes e profissionais que atuam no acompanhamento de litígios fiscais.
Para as áreas jurídica, fiscal e contábil, a mudança exige revisão de rotinas internas de monitoramento de intimações, já que a verificação do prazo final passa a depender da comparação entre duas formas de contagem.
Procedimentos recomendados no período de transição
Durante a vigência do ADI, a orientação é que empresas e escritórios:
- Atualizem planilhas e sistemas de controle de prazos processuais;
- Adotem, sempre que aplicável, a data mais extensa entre 20 dias úteis e 30 dias corridos;
- Revisem processos administrativos em andamento que possam ser impactados pela regra transitória;
- Acompanhem novas comunicações da Receita Federal sobre a conclusão das adaptações sistêmicas.
Fundamentação normativa
A disciplina temporária tem como base:
- ADI RFB nº 2/2026;
- Lei Complementar nº 227/2026;
- Decreto nº 70.235/1972;
- Lei nº 9.430/1996;
- Lei Complementar nº 123/2006.
A medida permanece válida até o fim de março de 2026, quando se encerra o período previsto para a adequação dos sistemas da administração tributária federal.
Fonte: Contábeis

