Testes permitirão a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS. Confira também outros destaques de Legislação
A Receita Federal publicou portaria que institui o piloto da reforma tributária do consumo para testar o recolhimento da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), os testes permitirão a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS.
O Fisco também quer estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos ao novo tributo federal, que substituirá o PIS e a Cofins. Poderão participar do Piloto as empresas que possuam relacionamento prévio com a Receita em programas anteriores, ou que sejam indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, ou por entidades representativas de segmentos econômicos.
Dívidas tributárias de grande valor
Empresas com débitos fiscais elevados perante a União passaram a contar com uma nova chance de regularizar a sua situação com a entrada em vigor da Portaria PGFN nº 721/2025. A norma define diretrizes para a renegociação de dívidas tributárias de grande valor, possibilitando acordos individualizados com descontos, parcelamentos e até o uso de precatórios.
As tratativas serão feitas diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “A intenção é que os acordos considerem não apenas o montante da dívida, mas também as particularidades do processo judicial em questão”, explica o advogado Bruno Junqueira, da Arnone Advogados Associados.
Ações trabalhistas no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem flexibilizado o caminho tradicional das ações trabalhistas ao aceitar, com frequência crescente, reclamações constitucionais apresentadas por empresas para contestar decisões da Justiça do Trabalho.. Segundo dados do STF, das mais de 10 mil reclamações recebidas em 2024 – recorde histórico -, 6.160 foram de natureza trabalhista. A taxa de procedência dessas ações é de 38%, bem acima da média geral de 28%.
O aumento está relacionado a temas sensíveis como terceirização da atividade-fim, pejotização e vínculo empregatício com plataformas digitais. Para Gustavo Ramos, advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, o STF estaria se afastando de seu papel constitucional ao se transformar em instância recursal ordinária em matéria trabalhista.
Com a entrada em vigor da nova sistemática de citações e intimações eletrônicas no dia 16 de maio, empresas que não adaptarem suas rotinas ao uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) podem enfrentar consequências sérias, como multas, perda de prazos processuais e até revelia. As mudanças foram implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 455/22, atualizada pela Resolução nº 569/24, dentro do Programa Justiça 4.0.
“A criação do DJE trouxe uma nova responsabilidade à atividade empresarial. Não ter uma rotina estruturada de verificação pode levar à perda de prazos e à aplicação de multa logo no início do processo”, alerta Osmar Golegã, coordenador do Contencioso Cível do Natal & Manssur Advogados.