A Receita Federal informou na manhã desta terça-feira (2) que concluiu antecipadamente o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2025 referentes às declarações entregues dentro do prazo e sem inconsistências.
A anúncio representa um adiantamento de quase um mês em relação à data definida anteriormente para o pagamento do último lote de restituição, dia 30 de setembro.
Segundo a Receita, a eficiência no processamento das declarações permitiu que todos os contribuintes elegíveis recebessem seus valores até o lote de agosto.
Até o momento, foram pagos R$ 36.690.346.875 em restituições apurados em um total de 22.679.085 declarações de ajuste anual.
Os valores são depositados diretamente na conta bancária ou chave Pix informada na declaração.
Ainda não recebeu?
Os contribuintes que não tiveram sua restituição liberada devem acessar a página da Receita Federal na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” para uma consulta completa da situação da declaração, por meio do “Extrato do Processamento”.
Se um alguém que tinha a restituição prevista não recebê-la, isso pode indicar um erro na conta informada para pagamento. Portando, para este caso, o Fisco oferece o serviço de reagendamento, disponibilizado pelo Banco do Brasil, para que o contribuinte corrija seus dados bancários para uma conta de sua titularidade pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito.
Corrigindo dados da conta bancária
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores direto o Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Malha fina
Se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração no e-CAC, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas, por meio da “declaração retificadora”.