sexta-feira, setembro 12, 2025
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Reforma tributária criou desvantagem para empresas do Simples, diz diretor do IBPT

Com o início do período de transição da reforma tributária em 2026, as empresas brasileiras optantes do regime do Simples Nacional podem ser impactadas pela mudanças e perder competitividade. O alerta é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Levantamento do IBPT mostra que das mais de 27 milhões de empresas ativas no Brasil, 19,2 milhões ou 72,5% do total são optantes do Simples. E entre as empresas enquadradas atualmente no regime tributário simplificado, mais de 70% operam no modelo B2B, ou seja, vendem para outras empresas e não para o consumidor final. São estas que podem levar desvantagem, segundo o instituto.

“O Simples não acabou. Mas a reforma criou uma desvantagem competitiva para boa parte das empresas que estão nele. E a maioria ainda não percebeu”, comenta o diretor do IBPT e responsável pelo estudo, o advogado tributário Carlos Pinto.

No novo regime tributário, as vendas para outras empresas poderão gerar créditos tributários, convertidos em descontos nos impostos pagos pelas empresas compradoras.

As empresas não serão obrigadas a adotar o modelo de cobrança do CBS, podendo optar por seguir no modelo do Simples Nacional. Porém, ao optar por manter o atual regime simplificado, não gerarão créditos e poderão ficar menos competitivas perante seus clientes.

“A ideia do CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] é que ocorra uma não cumulatividade plena. Quer dizer, as empresas pagantes de CBS poderem descontar do seu imposto o CBS embutido no preço dos insumos que elas compram”, explica o advogado tributarista Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do escritório Meirelles Costa Advogados.

IstoÉ Dinheiro questionou o Ministério da Fazenda sobre os impactos da reforma tributária nas empresas inscritas no Simples Nacional. O órgão respondeu que “a empresa do Simples que atua no modelo B2B poderá optar por recolher o novos tributos na sistemática regular de débito e crédito (mantendo o recolhimento pelo Simples dos demais tributos)”.

O que as empresas precisarão avaliar?

A reforma tributária não estará plenamente implementada até 2033, porém Carlos Pinto recomenda buscar o melhor posicionamento o mais rápido possível. “Quem esperar demais para agir pode já estar fora do jogo antes disso”, diz.

O primeiro passo é justamente avaliar se a empresa vende para outras empresas ou para o consumidor final.

“Quem vende para consumidor final tende a seguir bem no Simples; já quem vende para outras empresas pode precisar repensar a estratégia”, analisa o advogado João Henrique Gasparino, diretor executivo na Nimbus Tax.

Outro ponto para análise são os créditos de CBS possíveis de serem gerados na cadeia de valor da empresa. “Por exemplo, se eu sou prestador de serviço, meu custo é basicamente mão de obra. Eu não tenho custos relevantes que gerem créditos”, explica Meirelles Costa. É o caso de grande parte dos microempreendedores individuais (MEIs), para quem a permanência no Simples Nacional fará pouca diferença.

“O ponto central na análise é que as empresas do Simples não gerarão crédito para seus fornecedores. Assim, caso a empresa forneça bens ou serviços para consumidores finais, a tendência é que optem pela permanência no Simples. Caso a empresa tenha por clientes outros contribuintes do IBS/CBS, a tendência é que optem pelo sistema geral”, resume o advogado Aristóteles de Queiroz Camara, sócio do Serur Advogados.

Como funciona o Simples Nacional

Criado em 1996 através de medida provisória e convertido na lei nº 9.317/1996, o Simples Nacional “é um tratamento diferenciado e simplificado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte”, nas palavras da especialista em Legislação da Questor Sistemas, Emiliana Lucatteli.

Quem pode aderir ao Simples Nacional

Segundo Lucatteli, todas microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir ao Simples desde que desempenhe uma das atividades inclusas nos anexos do Simples Nacional e atendam alguns requisitos:

  • A empresa não poderá ter débitos com qualquer ente federativo;
  • Não poderá ser uma Sociedade por ações;
  • Os sócios devem ser residentes no Brasil.
  • Em seu quadro societário, não pode constar outra empresa, somente pessoas físicas;
  • A empresa tampouco poderá ser sócia de outras empresas
  • Caso os sócios tenham outras empresas, será considerado o montante do faturamento de ambas, não podendo ultrapassar o limite de 4,8 milhões.

Emiliana Lucatteli esclarece que, para análise da legislação, microempresa e empresa de pequeno porte são definidas de acordo com faturamento, conforme segue:

  • Microempresa: em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • Empresa de pequeno porte: em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Quais impostos o Simples Nacional engloba

Ainda segundo Emiliana Lucatteli, o regime tributário do Simples Nacional substitui atualmente os seguintes tributos:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Pis – Programa de Integração Social;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CPP – Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a carga da pessoa jurídica;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Com a reforma tributária, o Pis e o Cofins serão substituídos pelo CBS. Já o ICMS e o ISS serão condensados no IBS (Imposto sobre bens e serviços).

Fonte: Isto é Dinheiro

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