Imóveis, herança e holdings entram no centro da nova tributação patrimonial, com impacto direto sobre sucessão e planejamento da alta renda
A reforma tributária marca uma ruptura profunda na forma como imóveis e grandes patrimônios passam a ser tributados, especialmente no momento da sucessão e da reorganização patrimonial.
Para famílias de alta renda, o recado é claro. Estratégias que funcionaram por décadas, como o uso de valores contábeis, alíquotas fixas e estruturas societárias pouco oneradas, entram em xeque com a nova sistemática do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e com a transição para o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado).
Apesar de o eixo central da mudança estar concentrado no ITCMD, seus efeitos se espalham pelo mercado imobiliário, pelas holdings familiares e pelos investimentos mantidos no exterior, segundo tributaristas e especialistas do mercado consultados para esta reportagem.
Imposto sobre herança pode dobrar
A legislação impõe a obrigatoriedade de alíquotas progressivas do ITCMD para todos os Estados. Esse é apontado como o primeiro grande choque para a alta renda. Em São Paulo, onde historicamente vigorava a alíquota única de 4%, a carga pode dobrar e chegar a 8% conforme prevê a nova norma, numa majoração de 100%, segundo analisa Paolo Stelati, sócio da Bornhausen & Zimmer Advogados.
Atualmente tais cobranças não são uniformes. Em São Paulo, a alíquota é uniformizada em 4%, a mesma cobrança no Rio, porém, a regra fluminense já estabelece a progressividade de até 8%. Em Santa Catarina, ela é menor, de 1%, e chega ao teto de 7%.
E tais diferenças não são uma jabuticaba, já que também ocorrem mundo afora. Um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) indica que 24 dos 36 países integrantes cobram imposto sobre herança. As alíquotas fixas variam de 4% a 40%. Entre os que praticam as alíquotas fixas mais altas estão os Estados Unidos e Reino Unido, ambos aplicando 40%. Irlanda tem alíquota de 33%, e Hungria, 18%.
Segundo Alessandro Amadeu de Fonseca, sócio do Mattos Filho, essa nova regra da reforma tributária no Brasil trará um impacto mais intenso justamente nos Estados que ainda mantêm alíquotas fixas.
Para Tattiana de Navarro, sócia do Oliveira Navarro Advocacia e procuradora de Assuntos Tributários da OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal), a lógica é direta. “A progressividade faz com que os patrimônios maiores sejam tributados em faixas mais altas. No entanto, o impacto varia de Estado para Estado, dependendo de como cada um definir as faixas e as alíquotas”, analisa.
A legislação determina a uniformização do teto de 8%, porém, determina que essa é uma atribuição de cada ente federativo.
Valor de mercado no centro da tributação
Se a alíquota maior já deverá pesar, a mudança na base de cálculo redefine completamente o jogo. A reforma exige que o ITCMD seja calculado com base no valor de mercado atualizado, e não mais em valores venais defasados ou em patrimônios líquidos contábeis, como ocorria até agora.
“Historicamente, dado que era possível avaliar as participações societárias sem negociação em bolsa e assemelhadas ou sem transações recentes pelo seu valor contábil, o ITCMD não capturava os valores de mercado intrínsecos”, explica Diego Miguita, sócio do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown.
Ainda segundo Miguita, a nova legislação promoverá um duplo efeito, já que, por um lado, mudará a base de cálculo adotando se como referência o valor de mercado, e, de outro, a adoção de alíquotas progressivas.
No caso dos imóveis, o impacto tende a ser imediato. Fonseca, do Mattos Filho, lembra que, em São Paulo, o valor venal utilizado hoje costuma ser próximo ao do que é utilizado para o cálculo da cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), que, na maior parte das vezes, é significativamente inferior ao valor de mercado. Ou seja, a mudança para o valor de mercado elevará de forma expressiva o imposto na transmissão patrimonial.
Eric Simões Visini, sócio do TozziniFreire Advogados, prevê que essa forma pode não ser a mais precisa. “A utilização do valor de mercado como base de cálculo amplia a margem de subjetividade e pode gerar insegurança, já que a definição desse parâmetro é um dos elementos centrais na apuração do imposto devido”, diz.
Holdings familiares sob nova pressão
As holdings familiares, ferramenta clássica da alta renda para organizar imóveis, entram em um ambiente mais oneroso e menos previsível. Além do ITCMD mais elevado na sucessão, a reforma do consumo introduz o IVA, com alíquotas estimadas entre 26% e 28%.
“A holding imobiliária não tem muito do que se creditar. Ela não tem fornecedores. A receita basicamente é a margem de lucro”, afirma João Arthur, CIO da Suno Wealth. Segundo ele, a migração do lucro presumido para o IVA tende a piorar a carga tributária dessas estruturas.
Além disso, quando o resultado é transferido para a pessoa física, famílias de alta renda ainda podem enfrentar a tributação mínima adicional sobre dividendos, ampliando o custo total do investimento imobiliário tradicional.
Bens no exterior entram no radar
Outro ponto sensível da reforma é a tributação de bens e doações no exterior. Ativos que antes escapavam da incidência do ITCMD por falta de lei complementar passam a integrar a base de cálculo do imposto.
“Esses bens passam a integrar a base de cálculo e, em conjunto com o patrimônio localizado no Brasil, ficam sujeitos a faixas mais altas de tributação”, diz Visini, da TozziniFreire. Nesse contexto, ele avalia ser indispensável a revisão dos planejamentos patrimoniais e sucessórios já estruturados anteriormente.
Para Miguita, há brecha para debate jurídico sobre o alcance temporal da nova lei, sobretudo em relação a doações realizadas antes de sua publicação ou antes do prazo de noventa dias para início da vigência.
Planejamento exige mais cuidado
Apesar do aperto fiscal, os especialistas concordam que o planejamento sucessório não desaparece, mas passa a exigir mais cautela, fundamentação econômica e avaliação jurídica.
“Há espaço para discutir os efeitos tributários de doações ocorridas antes da publicação da Lei Complementar”, afirma Miguita, destacando também a importância do entendimento do STF sobre doações recebidas do exterior.
Para Paolo Stelati, da Bornhausen & Zimmer Advogados, a previdência privada continua sendo um instrumento relevante. “Os posicionamentos firmados nos Tribunais Superiores quanto ao tema, especialmente no Supremo Tribunal Federal, geram maior segurança quanto à não incidência do ITCMD. Contudo, é importante reforçar que há variáveis que devem ser levadas em consideração para adotar a previdência privada como planejamento sucessório, no intuito de evitar riscos de que o planejamento sucessório possa ser interpretado como simulado ou abusivo”, alerta.
Tattiana resume o novo espírito da legislação ao afirmar que a reforma reforça a lógica de substância sobre forma, exigindo que holdings e reorganizações patrimoniais tenham fundamentos reais, e não apenas fiscais.
Fato é que a reforma tributária redesenha a relação entre imóveis, sucessão e alta renda no Brasil. Estados com alíquotas fixas perdem atratividade, valores de mercado substituem referências históricas mais baixas e o custo de transmitir patrimônio imobiliário sobe de forma estrutural. “Há uma nova realidade legislativa a entrar em vigor”, sintetiza Miguita.
Fonte: Forbes

