terça-feira, janeiro 27, 2026
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Reforma Tributária entra em fase de testes sob clima de insegurança jurídica

O ano de 2026 marca o início da fase de testes operacionais da Reforma Tributária, introduzindo o destaque de 1% sobre as operações das empresas nas notas fiscais. Embora o caráter seja meramente informativo e não gere arrecadação imediata, a mudança já impõe uma nova rotina de obrigações acessórias que preocupa o setor produtivo.

A partir de agora, as empresas devem detalhar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em seus documentos fiscais. A tarefa exige a reclassificação fiscal de produtos e a atualização de softwares de gestão para consultas em tempo real. No novo modelo, a apuração passa a configurar confissão de dívida e constituição de crédito tributário.

Gargalos e Infraestrutura

Especialistas e entidades de classe apontam que a transição ocorre em um cenário de incertezas. Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), alerta para a falta de regulamentação detalhada e dificuldades técnicas, especialmente na emissão de notas de serviços.

“O processo de padronização exige a adaptação simultânea de milhares de sistemas. Muitos municípios têm tido dificuldades, o que impacta especialmente os pequenos contribuintes”, afirma Cardoso.

Para o advogado tributarista Matheus Almeida, o peso das críticas do setor associativista reflete a complexidade do momento. Segundo ele, o período de transição exige uma maturidade tecnológica que nem o Fisco parece ter atingido plenamente. “Essa preparação precisa ser feita de forma mais suavizada”, avalia.

Os pontos centrais da transição em 2026

  • Alíquota de teste: Destaque de 1% nas operações (apenas informativo).

  • Novas obrigações: Preenchimento obrigatório da CBS e do IBS e revisão da classificação fiscal.

  • Tecnologia: Softwares devem se integrar ao sistema nacional para apuração em tempo real.

  • Segurança jurídica: O Comitê Gestor e a Receita Federal garantem que, cumpridas as obrigações acessórias, não haverá efeitos tributários (pagamento) ao longo de 2026.

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