quarta-feira, outubro 29, 2025
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Reforma Tributária: prazo começa em janeiro de 2026?

Falhas na implantação de sistemas fiscais colocam em xeque a credibilidade dos prazos oficiais da Reforma Tributária.

Ainda é cedo para afirmar sobre janeiro de 2026 quanto ao tema da reforma tributária do consumo. Afirmo isso em função do que se viu no começo deste mês (outubro/26) quando deveria entrar em vigência as notas TAGs, em novo esquema e layout, os documentos fiscais eletrônicos sujeitos ao ICMS. A falha foi bem maior do que a dilatação do prazo, apenas.

Os serviços públicos, especialmente os exigíveis dos contribuintes – aqueles que impõem regramentos aos contribuintes, deveriam tratar os prazos de forma mais transparente. A minha opinião – é minha, não é do veículo, baseia-se no que pode ser tomado como uma afronta aos interesses dos contribuintes. Muitos que cumpririam as condições estabelecidas nos Informes e Notas Técnicas Nacionais quanto aos novos tributos nos prazos investiram tempo e recursos financeiros.

Na última hora os fiscos resolvem que deveriam ser adiadas as implantações previstas. Para alguns contribuintes foi um alívio – e para algumas empresas de serviços de DFes também. Contudo, é preciso salientar que os investimentos para cumprir os prazos foram realocações de orçamentos, alocação de equipes contratadas (para este fim) e tantos outros gastos que serão duplicados por conta do adiamento anunciado dois dias antes da vigência.

Ora, num cenário instável como este, em que a decisão de adiamento pode ser tomada horas antes de go-lives (implantação em produção), será muito difícil acreditar em prazos estabelecidos pelos entes estatais. Perdem todos os agentes da cadeia de soluções de softwares e os dirigentes das empresas e instituições afetadas. Como será a próxima implantação? Quem acreditará nos prazos estabelecidos? Os recursos financeiros escassos serão novamente alocados – para algo que poderá não acontecer?

As justificativas para o adiamento são ótimas. A tomada de decisão em cima do prazo são apenas retóricas de quem não fez o que deveria ou não partilhou devidamente os riscos de prazo com os outros afetados – os contribuintes. Não há justificativa para que apenas a 48 horas do prazo de implantação haja adiamento. Não é algo banal. Estamos tratando de um requisito legal que impede a remessa de bens. Impede o fraturamento e transporte de todos os agentes econômicos do país. Foi uma “bola fora”!

Fonte: Portal Contábeis

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