Para tributaristas, é difícil saber com exatidão quais benefícios devem ser reduzidos e quais devem continuar como estão
Aprovado pelo Congresso em 18 de dezembro, o PLP 128/2025 instituiu um corte nos incentivos fiscais, mas deixou em aberto o detalhamento final sobre as exceções. Segundo especialistas, o artigo 4º traz as ressalvas de forma ampla e deixa para a regulamentação o alcance delas. Na prática, para os tributaristas, é difícil saber com exatidão quais benefícios devem ser reduzidos e quais devem continuar como estão.
O texto ainda depende de sanção presidencial. Procurados, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda não responderam sobre os prazos para publicação da regulamentação nem sobre o instrumento normativo que deve ser utilizado.
A leitura preliminar é de que o PLP coloca como referência para aplicação dos cortes de 10% os benefícios listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da PLOA 2026 e os relacionados expressamente no PLP. No entanto, como o próprio projeto estabelece exceções formuladas com alguns incisos postos de maneira genérica e o texto do orçamento ainda não foi sancionado, a redação tem gerado divergências entre tributaristas sobre quais incentivos poderão, na prática, ser afastados da redução.
Advogados ouvidos pelo JOTA avaliam que, como regra geral, os benefícios listados no DGT tendem a ser alcançados pela redução, salvo nos casos em que seja possível o enquadramento em alguma das exceções previstas no parágrafo 8º do artigo 4º.
Clique aqui e leia a reportagem completa.
Fonte: JOTA

