terça-feira, agosto 12, 2025
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STJ afasta prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal

Para ministros, jurisprudência tem se consolidado no sentido de não aplicar a prescrição por ausência de norma específica

Segundo o portal JOTA, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar a aplicação da prescrição intercorrente em um caso que poderia impedir a Fazenda Nacional de cobrar um crédito tributário devido à paralisação do processo na Receita Federal. Os ministros reafirmaram o entendimento de que não há previsão legal específica para aplicar a prescrição em processos administrativos fiscais. No caso, a empresa Transportes Mobiline Ltda alegou que o procedimento ficou parado por mais de cinco anos, mas o TRF4 e o STJ mantiveram que a interrupção não gera prescrição, cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar eventual violação ao princípio da razoável duração do processo.

Fonte: Jota

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