O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a apertar o cerco contra pagamentos a servidores públicos que extrapolam o teto constitucional por meio de “penduricalhos” e verbas indenizatórias.
A decisão mais recente do ministro Flávio Dino, que cobra do Congresso a regulamentação definitiva do tema, evidencia a falta de controle efetivo sobre a remuneração de servidores, especialmente no Judiciário e no Ministério Público, apontam estudiosos do tema ouvidos pelo O Globo.
FALTA DE CONTROLE – Pesquisador acostumado a enfrentar obstáculos técnicos e burocráticos para levantar dados sobre os salários de servidores que ganham acima do teto constitucional, o cientista político Sérgio Guedes-Reis, da Universidade da Califórnia, chama a atenção para a falta de controle externo sobre a remuneração de boa parte dos órgãos públicos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público.
Para Guedes-Reis, essa fragilidade deveria ser considerada numa regulamentação dos supersalários que pode ser feita no Congresso. Uma das determinações do ministro Flávio Dino, inclusive, é que o Congresso Nacional aprove uma lei com esse objetivo, cumprindo uma exigência incluída na Constituição por emenda em 2024.
“Precisamos de um modelo de governança do tipo comissão externa. Um órgão externo para verificar e aprovar as remunerações”, afirmou. Segundo o pesquisador, no Judiciário, hoje o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria exercer esse papel, mas, na prática, não tem cumprido essa função. Guedes-Reis defende que a regulação se concentre menos na classificação dos diferentes “penduricalhos” e na criação de exceções, e mais na definição de um teto global anual que não possa ser ultrapassado em nenhuma hipótese.
BRECHAS – Na avaliação de Juliana Sakai, diretora executiva da ONG Transparência Brasil, o principal avanço da decisão mais recente de Dino foi fechar brechas para a legalização de novos benefícios criados por atos administrativos, sobretudo no Judiciário.
“Tínhamos receio de que, com a proibição do pagamento de verbas indenizatórias definidas apenas administrativamente, houvesse uma corrida legislativa para legalizar esses pagamentos”, disse. A expectativa, segundo ela, é que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirme a decisão do ministro. Com isso, a atenção da entidade se voltará para a tramitação do projeto de lei que regulamenta o teto do funcionalismo.
Juliana avalia que a versão atualmente em debate no Congresso é ruim e tende a piorar o quadro. Para ela, a decisão de Dino tem a vantagem de estabelecer parâmetros para a futura legislação, ao lembrar que a Constituição já prevê que pagamentos extras não podem ser permanentes nem incorporados ao salário e que é necessário disciplinar o pagamento de valores retroativos.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Existe clareza absoluta na Constituição de 1988, que em dois artigos proíbe qualquer tipo de penduricalho, eliminando até a possibilidade de direito adquirido. Leiam o artigo 17 das Disposições Transitórias, por exemplo. Acontece que os ministros do STF decidiram fazer nova interpretação” e criaram esse festival. Apenas isso. (C.N.)
Fonte: Tribuna da Internet
Com informações de O Globo

