sexta-feira, fevereiro 27, 2026
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Transparência e rigor ético: o STF precisa de um Código de Ética?

Entre tradição e escrutínio público, cresce a cobrança por parâmetros explícitos de conduta na mais alta Corte do país

O debate sobre um Código de Ética para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou novo fôlego em 2026. A manchete que catalisou a discussão foi objetiva: levantamento mostrou que 70% dos processos com participação de parentes de ministros nos tribunais superiores foram protocolados após a posse de seus familiares na Corte.

As regras atuais tratam de impedimentos formais quando há atuação direta no processo. Ainda assim, a repercussão pública evidencia uma dissociação entre a convicção interna de imparcialidade e a percepção externa acerca da integridade institucional.

    Na abertura do ano judiciário, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que “o momento histórico é também de ponderações e de autocorreção”. A ministra responsável pela relatoria, Cármen Lúcia, destacou que não há democracia sem Judiciário independente e imparcial, mas que a própria democracia impõe ética, transparência e eficiência.

Em governança corporativa, aprendemos cedo a diferença entre conflito real, conflito potencial e conflito aparente. O primeiro exige impedimento. O segundo, declaração. O terceiro, transparência reforçada.

O levantamento divulgado pela imprensa não questiona decisões específicas. Ele levanta uma pergunta estrutural: o desenho atual das regras é suficiente para proteger a legitimidade institucional diante da opinião pública? Imparcialidade envolve tanto a convicção interna do julgador quanto a percepção externa de integridade por parte da sociedade. O ponto sensível está nesse segundo eixo. Quando critérios não são explícitos, interpretações substituem parâmetros institucionais e o risco reputacional passa a integrar o próprio ambiente decisório.

Código de Ética, nesse contexto, não é um Código de Conduta e tampouco um Código Penal. Diferença essa que não é meramente semântica. Um Código de Ética é mais amplo, e aponta se determinada prática é compatível com a função exercida. Um Código de Conduta tende a descer ao detalhe: pode ou não pode, em quais circunstâncias, com quais limites. O Código Penal, por fim, determina os parâmetros da infração e a penalidade aplicável.

O que se discute para os ministros do STF é, no mínimo, um Código de Ética. O básico da governança. Afinal, governança não entra em cena apenas quando há infração. Entra muito antes, para evitar que a ausência de regra clara transforme interpretações em ruído permanente ou disputa pública polarizada. O Código formaliza padrões éticos aplicáveis ao cargo, sem, contudo, eliminar a discricionariedade do seu exercício.

O problema da falta de transparência

Quando um debate dessa natureza ganha dimensão pública, é comum que a análise escorregue para o campo das intenções individuais. Essa abordagem é simplificadora e pouco produtiva. A análise deve deslocar o foco das intenções individuais para o desenho institucional. A questão é técnica: como uma instituição estrutura mecanismos para mitigar risco de percepção, risco reputacional e risco institucional em um ambiente de elevada exposição e escrutínio permanente.

O debate atual traz à tona fragilidades típicas de estruturas que operam com alto grau de discricionariedade. Em qualquer modelo consistente de Governança, Riscos e Compliance, situações que envolvam conflito real, potencial ou aparente não são tratadas com base apenas na confiança pessoal. São tratadas com critérios formais, registros verificáveis e mecanismos de controle. Governança transforma ambiguidades em processo.

Em ambiente corporativo, o mesmo risco se faz presente no percurso quando um executivo participa de decisão envolvendo fornecedor ligado à sua família, quando uma promoção ou um desligamento envolve pessoas de relacionamento próximo ou quando um comitê delibera sem registrar formalmente abstenções. Em todos esses casos, o ponto central não é a intenção pessoal, mas a ausência de critérios documentados que reduzam margem de dúvida.

Transparência ativa reduz espaço para narrativas especulativas. Quando critérios, procedimentos e dados agregados são publicados de forma sistemática, a instituição transforma suspeitas difusas em informação verificável e desloca o debate do campo moral para o campo técnico. Um exemplo objetivo seria a divulgação regular de impedimentos e suspeições, não para expor decisões individuais como espetáculo, mas para permitir controle social com base em evidências. No mundo corporativo, o equivalente está nos registros formais de abstenção e nas trilhas de decisão. Em instituições ou cargos que exercem a última palavra, a integridade e a legitimidade se sustentam por critérios declarados, documentação verificável e percepção pública consistente.

Normas excessivamente abertas produzem efeito inverso ao desejado. Ao afirmar que determinada conduta não pode comprometer a imparcialidade, a regra parece suficiente. Entretanto, permanece a pergunta operacional: quem define o que compromete a imparcialidade e com base em quais critérios? Sem parâmetros mínimos e exemplos orientadores, a norma transfere a decisão para a esfera individual. O resultado é a multiplicidade de interpretações.

E é nesse ponto que um Código de Ética exerce função preventiva. Ele não substitui a legislação vigente nem cria sanções criminais. Ele estabelece padrão institucional de integridade superior ao mínimo legal. Em termos de governança, um Código de Ética, mesmo que mais genérico do que um Código de Conduta, precisa oferecer previsibilidade. Não para engessar a atuação, mas para reduzir margem de arbitrariedade.

Tradição funciona, mas não é o suficiente

Instituições altamente legitimadas historicamente operam com base em tradição e confiança. Enquanto a confiança é estável, a informalidade funciona. Mas o protagonismo tem efeitos sobre a legitimidade. Quanto maior a centralidade política e econômica de uma instituição, maior o escrutínio. E quanto maior o escrutínio, menor a tolerância a zonas cinzentas.

Executivos e conselheiros que acompanham esse debate talvez reconheçam situações similares em suas próprias organizações. Fornecedores ligados a membros do conselho, familiares atuando em empresas contratadas, doações e patrocínios com influência relacional, decisões estratégicas com potencial benefício indireto. A maioria desses casos não envolve ilegalidade. Mas todos envolvem risco de percepção.

Empresas maduras adotam mecanismos simples e eficazes como declaração formal de conflitos reais e aparentes, registro em ata de abstenções em votações, critérios escritos para participação em eventos patrocinados e transparência ativa sobre reuniões sensíveis. Esses mecanismos não partem da premissa de culpa. Partem da premissa de proteção.

O objetivo de um Código de Ética não é revisar o passado, mas estruturar o futuro. Ele transforma reação em arquitetura, substitui interpretação por critérios objetivos, reduz ruído por meio de desenho institucional. Em organizações que ocupam posição central no sistema democrático ou no mercado, estabilidade depende de confiança estruturada. Confiança estruturada, por sua vez, depende de regras claras.

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