Há lacunas normativas sobre a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS no período de transição.
O portal Jota destaca que, com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o Brasil iniciou um movimento decisivo para modernizar seu sistema tributário, historicamente marcado pela complexidade e ineficiência. A substituição do PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do ICMS/ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) representa um esforço de unificação e simplificação da tributação do consumo, com foco em mais transparência.
Entretanto, como ocorre em reformas estruturais, o texto constitucional aprovado deixou lacunas importantes. Um ponto crítico que deve atrair a atenção dos tomadores de decisão do setor produtivo diz respeito à eventual inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição.
Fonte: Jota
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