terça-feira, janeiro 20, 2026
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Veja como funcionam as novas tabelas de isenção e desconto do Imposto de Renda (IRPF)

Reforma do Imposto de Renda cria tabelas extras de redução do imposto, amplia isenção e mantém alíquotas tradicionais

As novas regras da Reforma do Imposto de Renda entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, e com elas, novas tabelas que aumentam a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para brasileiros que ganham até R$5 mil por mês e reduzem gradualmente o imposto para rendas de quem ganha até R$7.350. A Receita criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

No novo modelo, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$5.000.

Contribuintes com mais de uma fonte de renda que na soma dos rendimentos ultrapassarem o valor de R$5 mil deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que as fontes isoladas sejam isentas. A regra também se aplica ao 13º salário.

Segundo a Receita, a isenção acontece porque haverá uma redução no imposto de até R$312,89, suficiente para zerar a cobrança nessa faixa de renda. Para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00, o desconto no imposto será progressivo e decrescente, ou seja, quanto maior o rendimento, menor o benefício. A partir de R$7.350,00, não haverá reduções.

Em relação à declaração do Imposto de Renda, essa mudança só terá impacto no ano que vem.

A mudança traz alterações nas tabelas a serem aplicadas sobre a renda tributável. A partir de janeiro, duas tabelas passam a valer: uma com as alíquotas atuais que vão de 7,5% a 27,5%, e outra de isenção/redução do imposto para quem ganha até R$5.000 e entre R$5.000,01 e R$7.350. O fisco atualizou as tabelas mensal e anual. Confira:

Tabela de isenção e redução do IRPF mensal

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$5.000,01 a R$7.350 R$ 908,73 – (0,133 x renda mensal), até zerar para quem ganha R$7.350
A partir de R$7.350 Sem redução

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 para rendas acima de R$ 7.350

Base de Cálculo Mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Além da tabela mensal, a Receita Federal também implementou uma mudança na isenção e redução no cálculo anual do imposto. Na nova regra, a isenção anual acontece para quem ganha até R$60 mil. Para rendas entre R$60.000,01 e R$88,2 mil haverá uma redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

De acordo com a Receita, a tabela anual diz respeito ao ano-calendário 2026 para a declaração do Imposto de Renda em 2027. Confira as novas tabelas:

Tabela anual de isenção e redução do Imposto de Renda 2026

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem Redução

Tabela anual do IRPF em 2026

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

 

Fonte:JOTAlogo-jota

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