Reforma do Imposto de Renda cria tabelas extras de redução do imposto, amplia isenção e mantém alíquotas tradicionais
No novo modelo, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$5.000.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda que na soma dos rendimentos ultrapassarem o valor de R$5 mil deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que as fontes isoladas sejam isentas. A regra também se aplica ao 13º salário.
Segundo a Receita, a isenção acontece porque haverá uma redução no imposto de até R$312,89, suficiente para zerar a cobrança nessa faixa de renda. Para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00, o desconto no imposto será progressivo e decrescente, ou seja, quanto maior o rendimento, menor o benefício. A partir de R$7.350,00, não haverá reduções.
Em relação à declaração do Imposto de Renda, essa mudança só terá impacto no ano que vem.
A mudança traz alterações nas tabelas a serem aplicadas sobre a renda tributável. A partir de janeiro, duas tabelas passam a valer: uma com as alíquotas atuais que vão de 7,5% a 27,5%, e outra de isenção/redução do imposto para quem ganha até R$5.000 e entre R$5.000,01 e R$7.350. O fisco atualizou as tabelas mensal e anual. Confira:
Tabela de isenção e redução do IRPF mensal
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$5.000,01 a R$7.350 | R$ 908,73 – (0,133 x renda mensal), até zerar para quem ganha R$7.350 |
| A partir de R$7.350 | Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 para rendas acima de R$ 7.350
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Além da tabela mensal, a Receita Federal também implementou uma mudança na isenção e redução no cálculo anual do imposto. Na nova regra, a isenção anual acontece para quem ganha até R$60 mil. Para rendas entre R$60.000,01 e R$88,2 mil haverá uma redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
De acordo com a Receita, a tabela anual diz respeito ao ano-calendário 2026 para a declaração do Imposto de Renda em 2027. Confira as novas tabelas:
Tabela anual de isenção e redução do Imposto de Renda 2026
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem Redução |
Tabela anual do IRPF em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte:JOTA

