Empresas de diversos setores intensificaram sua mobilização em resposta às incertezas geradas pela reforma tributária, oficializada com a Emenda Constitucional 132/2023 e o início da regulamentação pelo PLP 68/2024. As alterações envolvem a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A expectativa é que o modelo atual e o novo coexistam até 2032, com transição total prevista para 2033.
Empresas vêm buscando antecipar entraves legais e operacionais antes da implementação definitiva, que se intensifica a partir de 2027. Escritórios jurídicos relatam aumento na demanda por estratégias de encerramento ou prevenção de litígios fiscais. A falta de definição quanto à compensação de créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins preocupa principalmente exportadores e indústrias, que consideram utilizar ou vender esses créditos com deságio para evitar perdas futuras.
A adoção do novo sistema tributário demandará revisões contratuais, ajustes em preços e investimentos em tecnologia e capacitação. Levantamento da Thomson Reuters aponta que 62% das empresas esperam aumento nos custos de adaptação, enquanto a CNC estima que os gastos com consultorias e sistemas variem entre 0,5% e 2% do faturamento anual. Para empresas de menor porte, o impacto pode ser proporcionalmente maior.
O professor e doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, alerta que grandes empresas já estão se preparando para revisar logística, custos e sistemas de produção, enquanto micro e pequenas empresas enfrentarão o desafio de manter duas contabilidades paralelas entre 2026 e 2032. Ele ressalta que será difícil repassar os novos tributos ao consumidor sem uma reestruturação ampla da operação.
O cenário também preocupa quanto à possível multiplicação de litígios. A arrecadação do IBS será compartilhada entre União, estados e municípios, o que pode resultar em interpretações divergentes e disputas entre entes federativos. Embora esteja prevista a criação de um Comitê de Harmonização, ainda não há definição clara sobre seu funcionamento. O PLP 108/2024, que regulamenta pontos importantes do IBS, segue em discussão no Congresso Nacional.
O doutor em Direito, Caio Bartine, afirma que as mudanças exigirão monitoramento constante da legislação e qualificação das equipes internas. Segundo ele, a adequação será essencial para a tomada de decisões estratégicas, considerando o impacto das novas regras sobre a carga tributária das empresas.
Outro ponto em aberto são as alíquotas do IBS e CBS, cuja definição – se fixa, variável por ente federado ou híbrida – terá implicações políticas e operacionais. A fiscalização digital e integrada também trará desafios. O Sebrae aponta que 70% das pequenas e médias empresas já enfrentam dificuldades para cumprir as exigências atuais, o que pode se agravar com a nova estrutura.
Apesar da expectativa de simplificação a longo prazo, especialistas alertam que a reforma pode elevar a complexidade no curto e médio prazo. A adoção de práticas alternativas de resolução de conflitos, como mediação e transação tributária, será essencial. Como diversos pontos da reforma serão interpretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há possibilidade de aumento de judicialização no início da implementação.
Fonte: Jornal Grande Bahia