O Governo procedeu, esta terça-feira (02), à revisão de sete dispositivos legais com vista a enquadrá-los à actual situação económica do país e regional, num processo de reforma fiscal. Após a revisão, as propostas seguem para a Assembleia da República para análise e aprovação. Dos dispositivos, o destaque vai para a proposta da Lei que altera os artigos 21, 22 e 27 das Instruções Preliminares da Pauta Aduaneira, aprovadas pela Lei n.º 17/2022, de 29 de Dezembro.
Em conferência de imprensa, no fim da 41ª Sessão do Conselho de Ministros, o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, explicou que a alteração estabelece o calendário de implementação do desarmamento tarifário, em relação à Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA); harmoniza o texto da Pauta Aduaneira e do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA); cria códigos pautais para especificar viaturas de propulsão com motor eléctrico, no que respeita aos veículos automóveis para o transporte de passageiros.
“A alteração retira, da Classe K, as viaturas de dupla cabine de peso bruto em carga máxima não superior a cinco toneladas, de modo a racionalizar as isenções; e prevê a tributação da taxa única de 10% de direitos aduaneiros, com dispensa do uso do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, para bens com o excesso da franquia, passando a ser tributado pela diferença do valor em relação ao direito em causa”, acrescentou.
Naquela Sessão, o Executivo aprovou a proposta de Lei que altera os artigos 2, 3, 4, 8, 9, 10, 11 e 12 da Lei n.º 5/2009, de 12 de Janeiro, que cria o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC). O porta-voz do Governo explicou que a alteração visa alargar a base tributária e simplificar os procedimentos, com vista a consolidar o ISPC como regime simplificado; corrigir fragilidades, para definir as actividades elegíveis e escalonar as taxas do imposto; combater riscos de evasão e concorrência desleal; promover a formalização progressiva; tornar este imposto como incubadora fiscal; e facilitar o processo de evolução dos diferentes sectores económicos e sociais do país.
Dos sete dispositivos, está também a proposta de Lei que prorroga a vigência das Taxas do Imposto sobre Consumos Específicos (ICE), constante da Tabela anexa ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos (CICE), aprovado pela Lei n.º 19/2022, de 29 de Dezembro, e altera os artigos 14, 23, 30 e 36 do referido Código.
“A proposta prorroga a aplicação das taxas aplicadas em 2025, constantes do ICE, para o biénio 2026 – 2027; elimina, nomeadamente, as isenções que representam incentivos ao investimento físico; revê algumas isenções que, pela sua natureza, configurem benefício fiscal ao investimento em unidades fabris, que beneficiam de incentivos em sede do Código dos Benefícios Fiscais”, detalhou Impissa.
Ainda sobre o ICE, o porta-voz do Governo acrescentou que a alteração reduz a carga fiscal sobre os veículos automóveis eléctricos ou mistos e dos veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista; e introduz novos códigos pautais visando adoptar no quadro da política de mobilidade e transportes; e redimensiona a distribuição da receita do ICE incidente sobre determinados produtos.
Na reunião semanal, o Governo de Daniel Chapo aprovou também a proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 22/2022, de 28 de Dezembro.
A alteração visa alargar a base tributária, através da previsão da incidência deste imposto sobre as transacções da economia digital; eliminar as distorções patentes em sede do IVA, estabelecendo paridade entre a liquidação e o direito à dedução do imposto; modernizar e simplificar os procedimentos relativos à submissão electrónica das facturas e documentos equivalentes; e reformular, de forma criteriosa e harmoniosa, os regimes de tributação, considerando o reordenamento do Sistema Tributário Moçambicano.
O Governo aprovou igualmente a proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 20/2013, de 23 de Setembro, e alterado e republicado pela Lei n.º 19/2017, de 28 de Dezembro.
O porta-voz do Governo explicou que a alteração alarga a base tributária, através da previsão da incidência deste imposto sobre as transacções da economia digital; moderniza o Sistema Tributário Moçambicano; altera os critérios de definição de residência fiscal e reitera a tributação pela renda global para os que tenham residência principal em Moçambique.
Ainda sobre o IRPS, o governante avançou que a revisão tributa a taxa liberatória de 10% sobre os rendimentos derivados de transmissão de bens e prestação de serviços digitais, bem como, de forma autónoma, as mais-valias, sem possibilidade de englobamento; introduz as taxas de tributação específicas para as mais-valias; e restabelece a obrigação declarativa dos titulares dos rendimentos da 1ª categoria.
Ainda sobre reforma fiscal, o Executivo aprovou a proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2009, de 10 de Setembro, pela Lei n.º 4/2012, de 23 de Janeiro, pela Lei n.º 19/2013, de 23 de Setembro e pela Lei n.º 22/2022, de 30 de Dezembro.
A alteração visa modernizar e simplificar o Sistema Tributário Moçambicano; alargar a base tributária; reduzir o período de estabelecimento estável para 90 dias; introduzir a tributação da economia digital; eliminar as distorções entre os diversos regimes de tributação existentes no Código, bem como a tributação autónoma das mais-valias.
Na mesma Sessão, o Governo apreciou e aprovou o Decreto que altera o Decreto n.º 78/2017, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto n.º 30/2022, de 23 de Junho, que aprova o Regulamento do Reembolso do IVA. O porta-voz do Governo explicou que a alteração tem em vista substituir o actual regime de regularização do IVA por um Regime Especial de Reembolsos, mais robusto e fiscalmente sustentável, estruturado, exequível e transparente, aplicável às entidades que operam nos sectores mineiro e petrolífero, incluindo aquelas abrangidas por contratos de concessão. (Carta)
Fonte: Carta MZ

