Arbitragem tributária: convergência entre PL 2.486/22 e o Instrumento Multilateral da OCDE

0
24
A man breaks contact between people. Stop the hot phase of the conflict. Mediation and arbitration services. Ending an conflict, alternative way to resolve dispute. Find a compromise. Reducing tension

O contencioso tributário brasileiro acumula passivo estimado em mais de R$ 5 trilhões — evidência do colapso sistêmico dos mecanismos tradicionais de resolução de conflitos fiscais. Diante desse quadro, o país vive uma convergência inédita entre duas frentes normativas de natureza distinta, mas complementares: no plano doméstico, o Projeto de Lei nº 2.486/2022, que propõe a institucionalização da arbitragem em matéria tributária e aduaneira; e no plano internacional, a adesão do Brasil, em 20 de outubro de 2025, ao Instrumento Multilateral (MLI), desenvolvido no âmbito da OCDE a partir das recomendações da Ação 15 do Projeto Beps. [1]

A coincidência temporal não é casual. Ela traduz uma reorientação mais ampla da política tributária brasileira, que passa a reconhecer a arbitragem — interna e internacional — como instrumento legítimo e necessário de desjudicialização fiscal. A aprovação do PL, combinada com a ratificação criteriosa do MLI, pode alterar estruturalmente a relação entre fisco e contribuinte, com impactos diretos sobre o ambiente de negócios, a segurança jurídica e o custo do capital no País. Este artigo examina as principais características do PL 2.486/2022, cotejando-as com as disposições arbitrais da Parte VI do MLI, a fim de identificar os desafios e oportunidades que essa dupla agenda normativa coloca para contribuintes, administrações tributárias e operadores do direito.

Fonte: Conjur

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here