Reta final do IR exige atenção redobrada de empreendedores para não confundir CPF e CNPJ nas obrigações com a Receita
Na reta final para a entrega do Imposto de Renda 2026, uma confusão ainda leva muitos microempreendedores e profissionais autônomos ao erro: misturar as obrigações da pessoa física com as da empresa. Embora o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termine nesta sexta-feira (29), às 23h59, a obrigação do MEI como empresa segue outro calendário e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) pode ser entregue até 31 de maio.
Misturar as duas coisas é considerado um erro clássico por especialistas. “Ter um CNPJ como MEI, por si só, não obriga o contribuinte a entregar a declaração como pessoa física. A obrigatoriedade no CPF vai depender das regras gerais da Receita para pessoa física”, afirma Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP .
Quem precisa declarar o IRPF?
O contribuinte precisa entregar a declaração do IR 2026 na pessoa física se, em 2025, se enquadrou em ao menos uma destas situações estabelecidas pela Receita Federal:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- teve ganho de capital na venda de bens;
- realizou operações em bolsa;
- passou à condição de residente no Brasil;
- recebeu rendimentos do exterior.
Ou seja: ser autônomo ou MEI não gera obrigação automática. O que importa é o enquadramento nas regras da Receita, conforme o presidente do Sescon-SP.
CPF e CNPJ: obrigações diferentes
Esse é considerado um dos pontos mais importantes:
1. Pessoa Jurídica (MEI)
Todo MEI com CNPJ ativo em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha faturado.
Aqui entra:
– faturamento bruto do negócio
– dados da empresa
Não entram despesas pessoais nem rendimentos do titular.
2. Pessoa Física
O empreendedor só declara o CPF se ultrapassar os limites de obrigatoriedade.
Aqui entram:
– pró-labore
– lucros distribuídos
– patrimônio pessoal
– demais rendimentos tributáveis
Como calcular a renda do MEI no IR?
Esse costuma ser o trecho mais confuso, segundo o presidente do Sescon-SP. Isso porque quando o MEI não possui contabilidade formal, a Receita aplica a chamada presunção de lucro, que define qual parcela do faturamento pode ser considerada isenta.
Os percentuais são:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
Na prática, a parcela dentro desse limite pode ser tratada como rendimento isento. O que ultrapassar esse valor, sem contabilidade formal que comprove distribuição regular de lucros, pode se tornar rendimento tributável.
Fonte: InfoMoney


