Nova exigência para notas de débito e crédito amplia controle sobre CBS e IBS e acelera corrida por adaptação de sistemas e processos internos
A implementação da reforma tributária entra em uma nova etapa operacional a partir de agosto, quando passa a ser obrigatória a formalização de ajustes fiscais por meio das chamadas Notas de Débito e Crédito.
A medida amplia o controle sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), exigindo que operações que impactam a apuração dos tributos sejam registradas eletronicamente por meio da NF-e modelo 55.
Na prática, empresas terão de estruturar sistemas, parametrizações fiscais e integrações internas mesmo antes do início efetivo da transição financeira do novo modelo tributário.
A mudança altera a lógica de diversos processos corporativos ao transformar ajustes antes realizados apenas internamente em operações formalizadas perante o Fisco.
Casos como adiantamentos, perdas de estoque, juros, devoluções e correções de valores passarão a exigir documentação fiscal específica, elevando o grau de rastreabilidade das operações.
Isso aumenta a necessidade de integração entre áreas fiscais, financeiras, contábeis, jurídicas e de tecnologia dentro das companhias.
Nota fiscal na Reforma
“A nota fiscal passa a ter um papel ainda mais estratégico, tornando-se praticamente a origem da apuração tributária e da confissão da obrigação fiscal”, afirma Darlene Wilke, analista de negócios da WK, empresa de desenvolvimento de ERP para gestão que integra o grupo piloto do Governo Federal responsável pela Reforma Tributária.
Segundo ela, o novo modelo exigirá ERPs preparados para operações em tempo real, revisão de motores de cálculo tributário, integração entre módulos fiscais e financeiros e uma governança de dados muito mais robusta.
O novo sistema também deve provocar impactos diretos sobre o fluxo de caixa das empresas. “O imposto passa a acompanhar o fato econômico com mais rigor, o que exige planejamento financeiro mais apurado por parte das empresas”, afirma Jair Bitencourt, contador e analista de negócios da WK.
Em operações de pagamento antecipado, por exemplo, o tributo poderá ser devido já no momento do recebimento, antes mesmo da entrega do produto. Em situações como extravio, roubo ou deterioração de mercadorias, as empresas precisarão emitir nota de débito para formalizar o estorno de créditos tributários.
As novas exigências estão ligadas ao modelo de “apuração assistida” previsto pela reforma tributária, no qual os sistemas calcularão automaticamente CBS e IBS com base nas informações constantes nos documentos fiscais eletrônicos.
Em orientação às empresas, a Grant Thornton recomenda o mapeamento das situações que exigirão emissão de notas de débito e crédito, a definição de fluxos operacionais para ajustes financeiros e contratuais e a revisão dos processos internos ligados à apuração da CBS.
A adaptação, portanto, precisará ocorrer ainda durante o período de testes da reforma, exigindo antecipação das adequações sistêmicas e maior integração entre as áreas envolvidas na operação tributária.
Apesar do potencial de simplificação estrutural prometido pela reforma no longo prazo, especialistas avaliam que o período de transição deve aumentar significativamente a complexidade operacional das empresas.
“Durante vários anos, as organizações precisarão conviver simultaneamente com o sistema atual e o novo modelo baseado em CBS e IBS, operando duas lógicas tributárias ao mesmo tempo”, afirma Darlene.
Segundo ela, muitas empresas ainda estão em estágio inicial de entendimento dos impactos operacionais da reforma e precisarão acelerar rapidamente projetos de adequação tecnológica, revisão de processos e capacitação técnica ao longo dos próximos meses.
Fonte: Capital Aberto


