TRF-3 barra ampliação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL instituída por nova lei complementar
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu decisões liminares que interrompem a cobrança do acréscimo de 10% sobre as margens de presunção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A determinação judicial beneficia uma companhia de São Paulo que acionou o Judiciário contra as novas regras da Lei Complementar nº 224/2025.
De acordo com a interpretação do magistrado responsável pelo caso, o regime do lucro presumido funciona como um método legal de definição da base de cálculo dos impostos, e não como um privilégio fiscal que poderia ser cortado ou reduzido pela União.
Por outro lado, a equipe econômica do governo federal defende a mudança sob o argumento de que a medida ajuda a equilibrar as contas públicas e a cortar gastos tributários.
Origem do embate nos tribunais
O conflito jurídico teve início logo após a publicação da Lei Complementar nº 224/2025. O texto legal determinou o aumento em 10% nos índices de presunção para fins de tributação do IRPJ e da CSLL. A norma atinge diretamente os negócios que utilizam o lucro presumido e que registram faturamento anual acima de R$ 5 milhões (ou R$ 1,25 milhão por trimestre).
Embora o governo não tenha mexido diretamente nas alíquotas cobradas, a elevação da base de cálculo provoca uma alta real no valor final a ser pago pelas corporações. Para justificar a alteração, o Executivo classificou o regime simplificado como um tipo de incentivo fiscal passível de revisão dentro do pacote de ajuste fiscal.
Posicionamento do Tribunal da 3ª Região
O desembargador Wilson Zauhy foi o responsável por conceder os pedidos urgentes, revertendo os pareceres contrários que haviam sido emitidos anteriormente pelos juízes de primeira instância. Para o relator, a legislação brasileira trata o lucro presumido puramente como uma forma simplificada de apuração contábil, inviabilizando sua desfiguração como se fosse um subsídio estatal.
O magistrado ressaltou em suas decisões que inflar a base tributável tomando como critério apenas o faturamento bruto corre o risco de fazer com que as empresas paguem impostos sobre um rendimento fictício, maior do que o lucro real do negócio, desvirtuando a própria finalidade do modelo de presunção.
Suspeita de infrações à Constituição Federal
Durante a análise das liminares, o desembargador identificou indícios de desrespeito a preceitos constitucionais fundamentais, com destaque para o princípio da capacidade contributiva, que dita que cada um deve pagar imposto conforme suas possibilidades financeiras reais.
Os despachos do tribunal também chamaram a atenção para os prejuízos causados à segurança jurídica e à boa-fé dos contribuintes, visto que o planejamento financeiro das companhias foi desenhado sob o arcabouço normativo antigo. Graças ao entendimento atual, as empresas beneficiadas ganham o direito de quitar seus compromissos com base nos percentuais anteriores até que ocorra o julgamento definitivo do mérito.
Decisão abre caminho para novas contestações
Apesar de a ordem judicial valer exclusivamente para a empresa que ingressou com o processo, advogados da área tributária apontam que o posicionamento adotado pelo TRF-3 estabelece uma jurisprudência importante para outros empreendimentos que se sentirem prejudicados pela elevação.
Associações de classe e corporações de médio e grande porte vêm acionando os tribunais em massa desde o ano passado. A tese central dessas ações gira em torno do argumento de que o novo mecanismo configura um aumento disfarçado de impostos, atropelando os limites previstos pela Constituição.
Recomendações e cenários para o setor produtivo
A disputa jurídica mexe diretamente com o caixa dos negócios que operam no lucro presumido e que superam o teto de receitas desenhado pela nova legislação. Enquanto o tema não recebe uma palavra final e definitiva das cortes superiores em Brasília, analistas recomendam cautela.
A orientação de especialistas é para que cada departamento fiscal calcule os reflexos financeiros da nova tributação e avalie se vale a pena ingressar com medidas judiciais próprias.
Para além dos valores envolvidos, o imbróglio reacende o debate no meio empresarial sobre a falta de previsibilidade e estabilidade regulatória no ambiente de negócios do país.
Com informações Valor Econômico


