Nova contribuição substituirá PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027, enquanto profissionais contábeis e empresas precisarão acompanhar a definição da taxa e as regras de transição para o novo sistema tributário.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto na reforma tributária do consumo. O percentual foi estimado para 2027 e ainda poderá ser alterado pelo Senado, responsável por estabelecer o valor definitivo.
A proposta foi elaborada por técnicos do tribunal com base em informações da Receita Federal. A alíquota deverá contribuir para preservar a arrecadação dos tributos que serão substituídos durante a implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Pelas informações divulgadas, caso o Senado não aprove outro percentual até 15 de dezembro, a taxa calculada pelo TCU deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Além da alíquota de referência, o tribunal estabeleceu um redutor de 44,16% para as compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A proposta também considera tratamentos tributários diferenciados para determinadas aquisições públicas.
Como a CBS foi calculada
A definição da alíquota de referência faz parte das atribuições do TCU durante a transição para o novo sistema tributário. O tribunal deve calcular e homologar os percentuais de referência da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as regras previstas na reforma tributária.
Para chegar aos 11,3%, os técnicos consideraram a arrecadação dos tributos que serão substituídos pelo novo modelo. Entre eles estão o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além da parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que deixará de ser cobrada.
A metodologia busca manter o nível atual de arrecadação sobre o consumo durante a transição. As regras utilizadas no cálculo foram definidas pela Receita Federal.
A proposta do TCU será encaminhada ao Senado, que poderá estabelecer outro percentual por meio de resolução. O valor de referência servirá para orientar a aplicação da CBS a partir de 2027.
CBS substituirá tributos federais sobre o consumo
A CBS integra o novo modelo de tributação criado pela reforma tributária e substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. A mudança ocorrerá no contexto da transição para o sistema que também contará com o IBS, tributo compartilhado entre estados e municípios.
A substituição dos tributos atuais ocorrerá gradualmente. Segundo as informações divulgadas, o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos em 2026, enquanto o IPI continuará com incidência restrita aos produtos que não tenham a proteção prevista para os itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo se estenderá até 2033, quando a estrutura prevista pela reforma deverá estar integralmente implementada.
Na proposta de Orçamento para 2027, o governo federal estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS. A contribuição será administrada pela União.
Alíquota de referência pode ser influenciada por benefícios fiscais
A estimativa de 11,3% supera projeções divulgadas anteriormente para a CBS. Em 2024, o governo havia calculado uma alíquota de 8,8%. Posteriormente, a inclusão de novas exceções e tratamentos tributários favorecidos alterou as estimativas.
Outros cálculos também apontaram percentuais inferiores ao aprovado pelo TCU. Uma estimativa da consultoria Roit indicou uma alíquota de 9,43% para 2027, enquanto projeções divulgadas em julho pelo Comitê Gestor do IBS apontaram uma taxa próxima de 9,2%.
A inclusão de regimes diferenciados e reduções de alíquotas durante a tramitação da reforma tributária é um dos fatores relacionados à elevação da alíquota padrão. Isso ocorre porque a manutenção da arrecadação global exige que a tributação aplicada às operações não beneficiadas compense, em parte, as reduções concedidas a determinados produtos e setores.
Entre os tratamentos favorecidos previstos na reforma estão a alíquota zero para os produtos da cesta básica, incluindo proteínas, e para determinados medicamentos e dispositivos médicos. Também foram aprovadas reduções para serviços de saúde e educação, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselhos profissionais.
Como funcionará a cobrança pelo IVA
A CBS e o IBS seguirão o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa. Nesse sistema, o tributo recolhido em uma etapa da cadeia produtiva pode gerar créditos para compensação nas etapas seguintes.
Na prática, o mecanismo busca evitar que o imposto seja cobrado repetidamente sobre valores que já foram tributados durante a produção e a comercialização de bens e serviços.
Outra mudança prevista é a cobrança dos tributos no destino, ou seja, no local de consumo dos bens e serviços, em vez de priorizar o local onde são produzidos. A mudança será implementada gradualmente e busca reduzir a chamada guerra fiscal, caracterizada pela disputa entre estados por meio da concessão de benefícios tributários para atrair empresas.
Além da CBS federal, o IBS terá uma alíquota inicial de 0,1% em 2027 e 2028. A partir de 2029, a tributação estadual e municipal aumentará progressivamente até 2032, com a cobrança integral prevista para 2033.
Estimativas divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS apontam que a alíquota conjunta dos tributos sobre o consumo poderá chegar a aproximadamente 28% em 2033. O percentual projetado supera o limite de 26,5% mencionado nas regras da reforma e ficaria entre os mais elevados em comparações internacionais.
A estimativa está relacionada à premissa de preservação da arrecadação durante a mudança do sistema. O governo federal, por sua vez, afirma que a tributação atual sobre o consumo tem peso médio estimado em cerca de 34%, embora a complexidade do modelo vigente dificulte a comparação direta.
Imposto Seletivo também está previsto para 2027
Além da CBS e do IBS, a reforma tributária prevê a criação do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança tem como objetivo alcançar produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens mencionados nas informações divulgadas estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos conforme o nível de poluição, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
O início da cobrança está previsto para 2027. Entretanto, segundo as informações divulgadas nesta terça-feira (27), a proposta de regulamentação do tributo ainda seria encaminhada ao Congresso Nacional.
Para o próximo ano, a estimativa do governo federal é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, conforme a proposta de Orçamento de 2027. O TCU considerou essa projeção no cálculo destinado a preservar a arrecadação sobre o consumo.
Durante a transição, a equipe econômica informou que pretende discutir com os setores envolvidos a tributação dos produtos alcançados pelo imposto. A intenção anunciada é manter, inicialmente, a carga tributária atual, com a possibilidade de discutir mudanças posteriores para desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
CBS exige atenção dos profissionais contábeis à transição tributária
A definição da alíquota de referência da CBS para 2027 é um ponto de atenção para contadores e empresas que precisarão se preparar para a substituição do PIS/Pasep e da Cofins. O percentual aprovado pelo Senado ou aplicado conforme o cálculo do TCU servirá de referência para o início da nova contribuição federal.
Na prática, os escritórios contábeis precisarão acompanhar a definição da alíquota e as regras aplicáveis à CBS para orientar seus clientes durante a transição. As mudanças também exigem atenção à forma de tributação das operações e aos procedimentos fiscais relacionados ao novo modelo.
Outro aspecto importante é a adaptação dos sistemas de gestão e das rotinas de apuração tributária. A substituição dos tributos atuais pela CBS exigirá que empresas e profissionais contábeis acompanhem as adequações necessárias para registrar as operações e calcular os valores devidos conforme as novas regras.
Além disso, a convivência com etapas distintas da transição até a implementação integral do novo sistema, prevista para 2033, torna importante acompanhar os prazos e as atualizações da regulamentação. Para os profissionais contábeis, esse acompanhamento será necessário para orientar as empresas sobre a aplicação das novas regras ao longo da mudança.
Com informações g1 e Agência Brasil


