Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais exige atenção à escrituração contábil e às obrigações fiscais
Empresas que pretendem distribuir lucros aos sócios nos últimos meses de 2026 precisam revisar o planejamento tributário antes de efetuar os pagamentos. Desde janeiro, a legislação prevê a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos que uma mesma pessoa jurídica paga, credita ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil no mês.
A regra, prevista na Lei nº 15.270/2025, mudou o tratamento tributário desses rendimentos e exige atenção dos empresários e profissionais da contabilidade. A análise não deve considerar apenas o valor de cada transferência, mas também a soma dos pagamentos realizados ao mesmo sócio durante o mês e os efeitos da tributação anual sobre rendas mais elevadas.
O assunto ganha relevância no encerramento do ano, quando muitas empresas avaliam os resultados financeiros e decidem quanto distribuir aos sócios. Organizar essas decisões com antecedência ajuda a calcular o imposto, cumprir as obrigações fiscais e evitar surpresas no recebimento dos valores.
Como funciona o imposto sobre dividendos?
A empresa deve reter 10% de Imposto de Renda quando a distribuição mensal de lucros e dividendos ao mesmo sócio pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil.
O cálculo considera o valor integral distribuído naquele mês, e não somente a parcela que excede o limite.
Veja alguns exemplos:
- R$ 40 mil: não há retenção mensal por essa regra.
- R$ 50 mil: o valor não ultrapassa o limite e, portanto, não gera retenção mensal.
- R$ 60 mil: a empresa retém R$ 6 mil de Imposto de Renda.
- R$ 100 mil: a retenção corresponde a R$ 10 mil.
A empresa também precisa somar os pagamentos feitos ao mesmo beneficiário ao longo do mês. Se distribuir R$ 30 mil e, posteriormente, mais R$ 25 mil ao mesmo sócio, por exemplo, o total chegará a R$ 55 mil. Nesse caso, deverá recalcular a retenção sobre o montante total e descontar o imposto que já reteve, quando houver.
Vale destacar que a ausência de retenção mensal não significa, necessariamente, isenção definitiva. A renda também pode entrar no cálculo anual do Imposto de Renda, conforme as regras aplicáveis ao contribuinte.
Imposto mínimo anual também entra na conta
Além da retenção mensal, a Lei nº 15.270/2025 criou uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais elevados.
A regra alcança contribuintes cuja renda anual considerada pela legislação ultrapasse R$ 600 mil. A alíquota cresce conforme o total dos rendimentos e pode chegar a 10% para quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais por ano.
O cálculo considera diferentes tipos de renda, incluindo lucros e dividendos, observadas as exclusões e os ajustes previstos em lei. O imposto retido mensalmente pode ser considerado no cálculo anual, evitando que a mesma cobrança seja tratada como um valor adicional independente.
Por isso, empresários que recebem dividendos de uma ou mais empresas precisam avaliar não apenas cada distribuição isolada, mas também o conjunto dos rendimentos sujeitos à tributação mínima anual.
Simples Nacional também precisa de atenção
A orientação tributária também alcança empresas optantes pelo Simples Nacional, segundo o entendimento administrativo da Receita Federal. Assim, o enquadramento nesse regime não garante, por si só, a dispensa da retenção sobre dividendos acima do limite mensal.
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O tema, porém, gera questionamentos jurídicos relacionados à aplicação das novas regras às empresas do Simples. Por isso, o contador deve considerar a legislação vigente, as orientações oficiais e eventuais decisões judiciais aplicáveis à situação concreta antes de definir o procedimento.
No caso do microempreendedor individual (MEI), a organização dos documentos merece atenção especial. O titular precisa manter registros que permitam distinguir os lucros efetivamente apurados de outras retiradas da empresa. A obrigação de informar os pagamentos e a eventual incidência do imposto são questões diferentes e devem receber análise própria.
Lucros acumulados até 2025 têm regra de transição
A legislação preserva o tratamento anterior para determinados lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, desde que a empresa cumpra requisitos específicos.
A regra exige que os lucros correspondam a resultados daquele período, que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que os valores sejam exigíveis conforme a legislação civil ou empresarial. O pagamento também precisa respeitar as condições originalmente previstas no ato de aprovação.
Portanto, ter lucros acumulados no balanço até 2025 não garante, por si só, a aplicação da regra de transição. A empresa deve conservar a documentação societária que comprove a aprovação da distribuição, além dos balanços, registros contábeis e comprovantes correspondentes.
Quando a operação atende aos requisitos legais, os pagamentos podem ocorrer entre 2026 e 2028, respeitando as condições aprovadas.
Quais obrigações fiscais a empresa deve cumprir?
Além de calcular a retenção corretamente, a empresa precisa informar os pagamentos e observar os prazos de declaração e recolhimento.
A Receita Federal orienta o registro dos pagamentos a pessoas físicas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), por meio do evento R-4010. A declaração deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao dos fatos informados, observadas as regras aplicáveis ao vencimento.
Os débitos também precisam ser declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb). Para o recolhimento do imposto retido sobre pagamentos a beneficiários residentes no Brasil, o prazo termina no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador.
A Receita também diferencia os códigos de receita conforme a residência do beneficiário: 1841-01 para residentes no Brasil e 1841-02 para não residentes, conforme a orientação operacional divulgada.
Planejamento deve começar antes da distribuição
O encerramento do ano exige que empresários e contadores conciliem a disponibilidade financeira da empresa, os lucros apurados e os efeitos tributários dos pagamentos aos sócios.
Antes de transferir os recursos, vale conferir o total previsto para cada beneficiário, os valores já pagos no mês, a documentação que sustenta a distribuição e os prazos das obrigações acessórias. Também é importante avaliar a renda anual do sócio e verificar se a tributação mínima poderá afetar o ajuste do Imposto de Renda.
A nova regra não determina que todas as distribuições sofram retenção. O resultado depende dos valores envolvidos, da condição do beneficiário e das hipóteses previstas na legislação.
Com planejamento e escrituração organizada, a empresa pode antecipar os custos tributários, cumprir as exigências fiscais e dar mais previsibilidade às decisões dos sócios. Para quem pretende distribuir lucros até dezembro, a recomendação é revisar os números com o contador antes de aprovar e realizar os pagamentos.


