Manifestação compara percentual calculado pelo TCU com os 9% esperados pelo setor produtivo; definição da alíquota de referência cabe aos senadores.
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) anunciou que defenderá no Senado a rejeição da alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para 2027. Em manifestação divulgada na quarta-feira (28), a frente cobrou esclarecimentos sobre o cálculo e maior previsibilidade na implementação da Reforma Tributária. A posição não representa uma decisão do Senado sobre o percentual.
O documento é assinado pelo presidente da FPE, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). A frente considera que o percentual supera a expectativa do setor produtivo e questiona as condições operacionais para a transição ao novo sistema.
Frente compara cálculo com expectativa de 9%
A FPE afirma que a alíquota de 11,3% está aproximadamente 25,6% acima dos 9% esperados pelo setor produtivo. A diferença entre os dois percentuais é de 2,3 pontos percentuais.
Essa comparação se refere à expectativa mencionada pela frente parlamentar. Não significa, por si só, que a carga tributária de todas as empresas aumentará 25,6%.
Na avaliação da entidade, as indefinições sobre a implementação dificultam decisões de investimento, adaptação de processos e planejamento empresarial. A frente também questiona a preparação dos sistemas tecnológicos e cobra condições para que a transição ocorra sem aumento inesperado da carga tributária.
TCU afirma que cálculo busca preservar arrecadação
O TCU aprovou o cálculo em sessão extraordinária do Plenário na quarta-feira (28). Segundo o tribunal, a metodologia busca preservar o equilíbrio da arrecadação federal durante a transição, considerando receitas de tributos que serão substituídos ou terão a cobrança reduzida.
A análise envolveu 17 módulos apresentados pela Receita Federal e uma ferramenta desenvolvida pelo próprio tribunal para conferir os resultados de maneira independente. Foram consideradas receitas do período de 2012 a 2021.
A CBS substituirá PIS e Cofins no novo modelo de tributação do consumo. O cálculo aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado, responsável por fixar a alíquota de referência por resolução.
Percentual de referência não equivale à carga de cada empresa
O próprio TCU ressalta que a alíquota de referência não corresponde necessariamente ao percentual que será efetivamente cobrado de todos os contribuintes. Por isso, o índice de 11,3% não deve ser apresentado como uma cobrança uniforme sobre todas as operações.
A manifestação da FPE acrescenta pressão política à discussão no Senado, mas não altera as regras vigentes. A frente informou que continuará mobilizada junto aos parlamentares e em diálogo com o setor produtivo para discutir a definição do percentual.
Fonte: Contábeis
Com informações do Tribunal de Contas da União, da Agência Brasil, do Portal da Reforma Tributária e do Correio Braziliense.


