Solicitação foi apresentada em 22 de outubro; andamento do Tema 118 registra o pedido, mas não uma decisão concedendo a suspensão.
A Fazenda Nacional pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional dos processos que discutem a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A solicitação ocorre após o julgamento favorável aos contribuintes, concluído pelo Plenário na quarta-feira (21).
No andamento oficial do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, referente ao Tema 118 da repercussão geral, consta uma petição de suspensão nacional protocolada em 22 de outubro, às 13h36.
Até a consulta realizada nesta sexta-feira (23), não havia registro de decisão concedendo a suspensão. O pedido, portanto, não deve ser confundido com uma ordem de paralisação já determinada pelo Supremo.
Fazenda pretende discutir os efeitos da decisão
A União informou nos autos que pretende apresentar embargos de declaração com pedido de modulação dos efeitos do julgamento.
A modulação permite ao tribunal estabelecer limites temporais para aplicação de uma decisão. Neste caso, a discussão envolve o alcance do entendimento que afastou o ISS da base das contribuições.
O STF não examinou a modulação ao concluir o julgamento de mérito. O tribunal informou que essa questão poderá ser analisada pelo Plenário mediante apresentação de embargos de declaração.
O que o Supremo decidiu sobre o ISS?
Por maioria de seis votos a cinco, o STF concluiu que o ISS não constitui receita nem faturamento da empresa prestadora de serviços e, por isso, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Prevaleceu o entendimento de que o imposto municipal representa um ingresso financeiro transitório, sem incorporação definitiva ao patrimônio do contribuinte.
O julgamento começou em 2020 e foi concluído com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator originário, ministro Celso de Mello, já aposentado. A ministra Cármen Lúcia ficou responsável pela redação do acórdão.
Ata foi publicada nesta sexta-feira
O acompanhamento processual registra a publicação da ata do julgamento nesta sexta-feira (23), após divulgação no dia anterior.
Esse registro é distinto da análise do pedido de suspensão. Para contadores e empresas que acompanham ações sobre o tema, os próximos desdobramentos são a apreciação da solicitação da Fazenda e a eventual definição dos efeitos temporais do julgamento.
O andamento pode ser consultado na página oficial do Tema 118 no STF.
Fonte: Contábeis


