CCiF defende sistema único para CBS e IBS e afirma que plataformas paralelas contrariam reforma tributária.
O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), uma das entidades que participou da formulação técnica da reforma tributária, defendeu que a administração da CBS e do IBS seja feita por meio de um sistema informatizado único e integrado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
Em nota técnica, a entidade afirma que a integração tecnológica não deve ser tratada como uma opção administrativa, mas como uma exigência decorrente do próprio modelo constitucional criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Segundo o CCiF, a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, foram concebidos para operar com as mesmas regras em aspectos centrais, como fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos e regras de creditamento.
Por esse motivo, a entidade sustenta que a dualidade do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro está limitada à destinação da arrecadação e à competência administrativa dos entes federativos. Na avaliação do centro, não haveria espaço constitucional para a criação de plataformas autônomas capazes de interpretar separadamente a mesma legislação.
“O IVA dual brasileiro é, na prática, um IVA igual. A dualidade é de competência, não de regras”, afirma a nota técnica.
Dois sistemas poderiam gerar interpretações divergentes
O principal ponto levantado pelo CCiF é o risco de que sistemas paralelos para CBS e IBS produzam interpretações diferentes sobre uma mesma operação econômica. Para a entidade, essa possibilidade comprometeria a simplicidade e a segurança jurídica buscadas pela reforma tributária.
A nota afirma que a existência de dois motores de regras, duas calculadoras tributárias ou bases de dados independentes poderia gerar divergências na apuração dos tributos, no reconhecimento de créditos e na aplicação de regimes específicos.
Na avaliação do CCiF, esse cenário aumentaria os custos de conformidade para empresas e contribuintes, além de ampliar o risco de litígios entre contribuintes, Receita Federal, Comitê Gestor, estados e municípios.
A entidade também relaciona a integração tecnológica aos princípios constitucionais da simplicidade, transparência, neutralidade, não cumulatividade, cooperação federativa e justiça tributária. Para o centro, esses princípios exigem uma aplicação uniforme das regras da CBS e do IBS.
Plataforma integrada entre Receita Federal e Comitê Gestor
Como alternativa, o CCiF propõe a criação de uma plataforma compartilhada, desenvolvida e mantida conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
O modelo defendido pela entidade inclui um motor de regras único, uma calculadora tributária única, banco de dados integrado de alíquotas e destino, cadastro nacional unificado de contribuintes e uma plataforma nacional integrada de conformidade e fiscalização.
A nota também destaca que a integração seria essencial para o funcionamento do chamado “Lançamento por Declaração 3.0”. Nesse modelo, o contribuinte informaria os dados das operações realizadas, enquanto o sistema ficaria responsável por interpretar a legislação, calcular os tributos devidos, registrar créditos e apontar inconsistências.
Para o CCiF, essa lógica só seria viável com uma estrutura tecnológica harmonizada, capaz de aplicar automaticamente as mesmas regras à CBS e ao IBS.
Comitê Gestor diz que ainda avalia modelo tecnológico
O debate ocorre em meio à construção dos sistemas que darão suporte à fase de testes da reforma tributária. A CBS e o IBS começam a ser testados em 2026, com transição gradual até a substituição definitiva dos tributos atuais.
Em manifestação citada no material, o Comitê Gestor do IBS afirmou que ainda avalia as opções tecnológicas para a apuração do imposto e que a solução adotada deverá incorporar as melhores práticas internacionais, além de garantir simplificação para os contribuintes.
O órgão também declarou que eventual duplicidade de sistemas não teria reflexos na apuração e no pagamento dos tributos, caso seja preservada uma interface simplificada para empresas e cidadãos.
Ainda assim, o CCiF sustenta que a existência de estruturas independentes para interpretar e aplicar a mesma legislação poderia contrariar o desenho constitucional da reforma.
Entidade vê exigência constitucional
Ao concluir a análise, o CCiF afirma que não há justificativa jurídica, econômica ou administrativa para que a Receita Federal desenvolva um sistema para interpretar a LC nº 214/2025 e o Comitê Gestor desenvolva outro para interpretar a mesma norma.
Para a entidade, a administração da CBS e do IBS deve refletir a unidade normativa do novo IVA brasileiro. Assim, embora a arrecadação pertença a entes distintos, a apuração dos tributos deveria ser feita a partir de uma estrutura tecnológica comum.
Na prática, a defesa do CCiF é que o novo sistema tributário sobre o consumo nasça com uma plataforma integrada, evitando divergências entre os fiscos e reduzindo a complexidade para os contribuintes.
Fonte: Contábeis



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