Declaração do ITR 2026 ganha versão web a partir de agosto

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Mudança promete simplificar o processo para proprietários rurais com pré-preenchimento e pagamento via Pix

A partir do dia 10 de agosto, os proprietários de imóveis rurais contarão com uma novidade para o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, a Receita Federal disponibilizará a versão web do serviço “Minhas Declarações do ITR”, dispensando a necessidade de download e instalação de programas nos computadores.

O acesso à nova plataforma será feito diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exigirá autenticação por meio de conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Quem deve utilizar a nova ferramenta

A utilização do ambiente virtual estará disponível para todos os contribuintes. No entanto, para o exercício de 2026, o uso da versão web será obrigatório nos seguintes casos:

  • Pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares;
  • Todas as pessoas jurídicas.

Pessoas físicas que possuem propriedades de até 100 hectares mantêm a opção de declarar via web ou pelo tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Principais vantagens e funcionalidades

O novo sistema promete simplificar a rotina tributária do produtor rural ao oferecer um ambiente integrado e acessível por smartphones, tablets e computadores. Entre as principais facilidades, destacam-se:

  • Acesso Simplificado e Atualizado: Sem necessidade de instalações manuais, a plataforma atualiza-se automaticamente.
  • Dados Pré-preenchidos: Integração com as bases cadastrais da Receita Federal.
  • Gestão Centralizada: Consulta a declarações anteriores, recibos e documentos em um único local.
  • Atuação por Terceiros: Possibilidade de delegação de acesso para contadores, sindicatos rurais e procuradores habilitados.
  • Transmissão em Lote: Permite a importação de arquivos com dados de múltiplos imóveis rurais (conforme o ADE Corat nº 26/2026), facilitando o processo para grandes proprietários.
  • Facilidade de Pagamento: Emissão do DARF direto no sistema, com opções modernas de quitação, incluindo Pix e cartão de crédito.

Passo a Passo: Como declarar pela internet

1. Acesso ao Portal e Perfil

O contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, selecionar a opção “Imóveis” e clicar em “Minhas Declarações do ITR”. Ao entrar com a conta gov.br (Prata ou Ouro), é fundamental verificar, no canto superior direito da tela, se o perfil selecionado corresponde à própria pessoa ou ao representado (no caso de procuradores e contadores).

2. Conferência dos Dados Cadastrais

Ao selecionar o imóvel rural na lista vinculada ao CPF/CNPJ, a aba “Imóvel Rural” exibirá as informações registradas na base do Fisco. Caso haja divergências, a atualização deve ser feita previamente no cadastro do Cafir antes do envio do documento.

3. Preenchimento e Novidades Visuais

Após a verificação cadastral, o usuário preenche os demais dados da declaração. Uma das novidades do sistema é a apresentação em gráfico da distribuição das áreas da propriedade.

4. Revisão, Transmissão e DARF

Concluídas as informações, o sistema fará a validação dos dados para apontar pendências. Estando tudo correto, o contribuinte realiza a entrega diretamente no site, podendo imprimir imediatamente os recibos e gerar o DARF para pagamento do imposto ou de eventuais multas por atraso.

Autorização de representantes e procurações

Proprietários com conta gov.br Prata ou Ouro podem conceder permissão a terceiros diretamente pela funcionalidade “Minhas Autorizações de Acesso” no Portal de Serviços.

A procuração digital ou autorização só passa a ter validade jurídica após o aceite formal da pessoa indicada dentro do próprio sistema.

Fonte: Jornal Contábil