Divisão desigual da herança: STJ autoriza e amplia autonomia dos herdeiros

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Decisão permite que herdeiros possam negociar bens, mesmo que os valores não sejam exatamente iguais

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode reduzir um dos principais focos de conflito em inventários familiares. A Terceira Turma da Corte decidiu, no início de julho, que herdeiros maiores e capazes podem dividir uma herança em proporções diferentes daquelas previstas inicialmente pela lei, desde que haja consenso entre todos e a cessão de direitos hereditários seja formalizada corretamente. Com isso, o Judiciário deixa de exigir uma igualdade matemática, centavo por centavo, e passa a privilegiar a autonomia das famílias na construção de acordos.

Na prática, o entendimento esclarece que o juiz não deve rejeitar uma partilha amigável apenas porque um herdeiro receberá mais do que outro. Sua análise deve se limitar à regularidade do procedimento, à capacidade das partes e à inexistência de fraude, coação ou prejuízo a terceiros. Eventuais questões tributárias decorrentes da operação deverão ser analisadas posteriormente pelo Fisco, sem impedir a homologação do acordo.

Para o advogado Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família e sócio do VLV Advogados, a decisão não altera a legislação, mas uniformiza uma interpretação que ainda gerava insegurança jurídica. “O Código Civil sempre buscou a maior igualdade possível na divisão, mas nunca exigiu igualdade absoluta. O STJ deixa claro que, quando há consenso, o Judiciário deve respeitar a vontade dos herdeiros”, afirma.

Igualdade possível, não matemática

Segundo o especialista, a maior dificuldade prática dos inventários está justamente em dividir bens que não podem ser fracionados. Isso porque dinheiro pode ser repartido com facilidade entre os herdeiros. Já imóveis, veículos, fazendas ou empresas exigem soluções negociadas para evitar novos conflitos.

“Se dois irmãos recebem uma casa de praia e não mantêm uma boa relação, obrigá-los a permanecer como coproprietários pode gerar novos litígios. Muitas vezes faz mais sentido que um fique com o imóvel e o outro receba outro patrimônio ou uma compensação financeira”, explica.

Ele ressalta que a legislação já determina três critérios para orientar a partilha: buscar a maior igualdade possível, preservar a comodidade dos herdeiros e prevenir conflitos futuros.

Situações familiares costumam justificar acordos diferentes da divisão estritamente proporcional. É o caso, por exemplo, de um herdeiro que já reside em determinado imóvel da família, daquele que não necessita de uma moradia, ou mesmo quando todos concordam que determinado bem possui valor afetivo maior para apenas um dos sucessores.

Nesses casos, o acordo pode prever que um herdeiro receba um patrimônio de valor superior, desde que os demais concordem livremente e a cessão dos direitos hereditários seja formalizada antes da partilha, segundo o STJ.

Imposto não impede o acordo

Outro ponto importante esclarecido pela Corte envolve a tributação. Quando um herdeiro transfere gratuitamente parte de seu quinhão para outro, pode haver incidência de ITCMD sobre essa diferença, por equiparação à doação. Entretanto, essa discussão deve ocorrer posteriormente na esfera administrativa e não pode servir de motivo para impedir a homologação da partilha.

Segundo Vasconcelos Jr., esse entendimento tende a acelerar muitos inventários. “Muitas vezes a família já resolveu toda a divisão dos bens, mas o processo permanecia parado apenas pela discussão sobre imposto. Agora fica claro que uma coisa não impede a outra.”

Para o especialista, a decisão reforça uma tendência de “desjudicialização” das sucessões. Ele lembra que existem técnicas capazes de reduzir significativamente o tempo de tramitação de um inventário, como realizar a partilha dos bens consensuais e deixar para depois uma sobrepartilha apenas do patrimônio que ainda depende de alguma discussão judicial, como imóveis invadidos ou bens cuja titularidade ainda esteja sendo discutida.

Outra alternativa consiste em vender bens sujeitos à rápida desvalorização, como veículos, antes da conclusão do inventário, facilitando a divisão do patrimônio em dinheiro e evitando despesas de manutenção.

Planejamento sucessório

Além da decisão do STJ, o advogado avalia que o tema reforça a necessidade de as famílias tratarem do planejamento sucessório antes da morte. Instrumentos como testamento, doações em vida com usufruto e criação de holdings patrimoniais continuam sendo alternativas para organizar a transmissão do patrimônio e reduzir conflitos futuros.

“Conversar sobre sucessão ainda é um tabu, mas é justamente esse planejamento que protege a família. Quanto antes essas decisões forem tomadas, maiores são as possibilidades de evitar litígios, reduzir custos e tornar o inventário muito mais simples”, afirma.

A decisão da Terceira Turma também ocorre em um momento em que o Congresso discute mudanças no Código Civil, incluindo propostas para ampliar a proteção de herdeiros vulneráveis e reconhecer situações específicas de quem dedicou anos aos cuidados do falecido. Embora essas alterações ainda dependam de aprovação legislativa, o especialista avalia que elas reforçam uma tendência de conferir maior flexibilidade às regras sucessórias e privilegiar soluções consensuais para conflitos familiares.